CARNEIRO (Manuel Borges) [1774-1833].— ADDITAMENTO GERAL DAS LEIS, RESOLUÇÕES, AVISOS, &c. DESDE 1603 ATÉ O PRESENTE, Que não entrárão no Indice Chronologico, nem no Extracto de Leis, e seu Appendice. Pelo author destes… ‘Secretario da Junta do Codigo Criminal Militar.’ Lisboa: Na Impressão Regia. Anno 1817. In-4.º peq. de 290-II págs. E. no mesmo volume:
——— SEGUNDO ADDITAMENTO GERAL DAS LEIS RESOLUÇÕES AVISOS &c. DESDE 1698 ATÉ 1817. Que pela maior parte não tem sido impressas, nem entrárão no Additamento I., no Extracto e seu Appendice, nem no Indice Chronologico: Pelo author daquelles… Lisboa 26 de Agosto de 1817. […]. Na Impressão Regia. — ‘Com Licença’. In-4.º peq. de 238-II págs. E
Obra invulgar, de grande importância e utilidade para a história do Direito e da Jurisprudência em Portugal.
Dos prólogos: I TOMO: “Hum Ministro desta Côrte illustre por sua jurisprudencia, e integridade [José de Abreu Bacellar Chichorro] havendo-me communicado muitas Leis, Resoluções, Avisos, &c. que não se achão no estimavel Indice Chronologico do Desembargador João Pedro Ribeiro, nem no meu Extracto de Leis e sei Appendice, e tendo eu tido conhecimento de outras que tambem não estão nas ditas Obras, ou apenas se achão alli levemente indicadas, e de cujo estudo, por não terem sido impressas, não estão todos ao alcance, julgo conveniente formar dellas o presente Additamento, no qual dou aos Leitores summarios fiéis, que podem supprir a lição dos textos integraes. (…)
II TOMO: “Hum Ministro desta Côrte illustre por sua literatura e probidade [José de Mello Freire] havendo-me communicado muitas LL. Res. Avv. &c compreendodas entre os annos de 1603 e 1749, as quaes não tem sido impressas, nem se achão no Systema dos Regimm. e nas Collecções á Ord. e seu Appendice, e tendo eu conhecimento de outras dos mesmos annos e dos seguintes até o presente de 1817, que em grande parte tãobem forão impressas, nem se achão no meu Extracto de Leis e seu Appendice e no meu primeiro Additamento, nem no Indice Chronologico do Desembargador João Pedro Ribeiro, das quaes apenas algumas forão neste ultimo apontadas, julguei conveniente formar de todas o presente Additamento II., no qual os Leitores acharáõ resumos fieis que podem supprir a lição dos textos inteiros. Accrescento em seu lugar algumas Leis antigas, ito he, anteriores ao dito anno de 1603, que estão em uso e são citadas por outras conteudas neste Additamento. (…).
Encadernação da época. Com dois picos de traça que atravessam transversalmente o volume.