[ALEGAÇÃO DE DIREITO SOBRE «PRINCIPAIS» ANTIGOS E MODERNOS]. S.d. [Séc. XVIII]. Infólio de CLXX ff. inums. E.
Perfeitíssimo e importante manuscrito primorosa e legivelmente caligrafado, de que se transcreve o início: “A mesma obrigaçaõ que os Ex.mos Principaes Modernos consideraõ no principio da sua allegação (…) que cada hum tem de procurar e naõ deichar perder, o que he seu; Moveo aos Ex.mos Principaes antigos, a fazerem a pet.am (…) pela qual pediraõ vista, e juntaraõ a pro.cam (…) pª defenderem, o q. lhes pertence, depois, que souberaõ; q. os Ex.mos Modernos se rezolviaõ a impugnar huma clara dispoziçaõ do S. P.e Clemente 12 sobre a repartiçaõ dos fructos depozitados; por q. sem embarg., de ouvirem algumas vozes contra a d.ª repartiçaõ, e sobre isso se tinhaõ feito varios papeis (?) dos Ex.mos Modernos; Nunca se podéraõ capacitar os Ex.mos Antigos, que as d.as vozes se chegassem a escrever em juizo contra huma Materia taõ clara, e destituida de toda a contradicçaõ Legal; pois a naõ ser isto assim, nem huma só palavra escreveveriaõ p.ª persuadirem, q. nesta repartiçaõ naõ podiaõ entrar os Ex.mos Modernos, por ser couza muy escuzada, o persuadir huma justiça clara e manifesta. (…)”
Encerramento: “E supposto, q. seg.do o estylo dos Advogados, he assignarem-se as allegações com o cognome quando se offerecem nos autos, com tudo por imitar ao douto Patrono Adverso assigno esta allegaçaõ na mesma forma q. elle. Manoel [Madeira?] de Souza.”
Sendo Madeira o nome que nos parece estar na assinatura, deve ser o mesmo que Inocêncio regista a págs. 43 do 6.º volume do seu Dicionário Bibliográfico, “Formado em Direito Civil na Universidade de Coimbra, e Advogado em Lisboa. Foi natural de Alcobaça, n. no anno de 1697, e m. a 17 de Outubro de1757”, autor da «Allegação de direito pela justiça (…) de D. Rodrigo Xavier Telles, conde de Unhão, sobre a succesão do estado e casa de Aveiro», 1748, da «Consulta do reverendo D. Antonio Soares Pimentel sobre o recurso que interpoz o D. Abbade geral, esmoler mór, do reverendo Auditor da Nunciatura na cauza dos dizimos, que lhe faz o Procurador da Mitra patriarchal», 1748, e da «Resposta que em uma Allegação de direito se defende a jurisdicção do Tribunal do Santo Officio, contra a pastoral do ex.mº e rev.mº sr. Arcebispo de Evora», 1746.