VIDAL (Manuel José Gomes de Abreu).— ALLEGAÇÃO // EM GRA’O DE REVISTA // A FAVOR DOS // MARTYRES DA PATRIA // BENEMERITOS DELLA EM GRA’O HEROICO // CONDEMNADOS A MORTE, E A DEGREDOS, E // CONFISCOS PELAS NULLAS E BARBARAS // SENTENÇAS PROFERIDAS EM 15 E // 17 DE OUTUBRO DE 1817 // COM O RELATORIO QUE OS ESPIÕES, E DENUNCIANTES // MANDARÃO PARA O RIO DE JANEIRO, E COM A CERTIDÃO EXTRAHIDA DO LIVRO SE- // CRETISSIMO DA INTENDENCIA, // OFFERECIDO AOS HOMENS QUE TEM PATRIA, // PELO // ADVOGADO DA CASA DA SUPPLICAÇÃO // (…) // [marca da tipografia: IMPRESSÃO LIBERAL] // LISBOA, // ANNO DE 1822. // ‘Rua Formosa, N.º 42. In-8.º gr. de 43-I págs. Desenc.
Importantíssimo documento redigido em defesa dos ‘Mártires da Pátria’, acusados pelo Governo da Regência de conspiração e alta traição por conceberem uma sublevação militar contra a vida de Beresford, dos governadores do Reino e das instituições monárquicas e por isso severa e exemplarmente condenados à forca e ao garrote. Processo que viria a consolidar um sentimento anti-britânico entre os portugueses, mais tarde declarado pela Revolução de 1820 que levaria à queda do então Marechal-General Beresford.
“Encarregado da honrosa tarefa de levantar a minha voz á face deste Supremo Tribunal aonde se vem lavar a nodoa que injustos, e mui cobardes Julgadores tinhão deitado no Sanctuario das Justiças, no Corpo dos Magistrados; incumbido de levantar a voz a favor da innocencia, e da virtude; (…) Se correndo o denso véo que até agora tem occultado este aggregado de iniquidades eu mostrar, que o ex-Intendente = Matos = seu façanhudo Ajudante = Casal Ribeiro = o manhoso, e servil = Gaudencio Torres = hum Gomes Ribeiro…. e seus Adjuntos procedêrão contra Direito expresso, e do que em todo este informe, e terrivel Procésso ha provas claras: se mostrar que elles forão huns cegos, e cobardes instrumentos da vingança do Marechal Beresford: da fraqueza, máo Governo, e falta de Previdencia dos ex-Governadores do Reino (…)”.
Com sujidade na folha de frontispício.