[VINHAS DESORDENADAMENTE PLANTADAS NAS MARGENS DOS RIOS]. ‘Alvará de Ley, e Regimento, por que Vossa Magestade ha // por bem occorrer á desordenada cubiça dos que tem plantado // de Vinhas as margens, e campinas dos Rios Tejo, Mondego, e // Vouga, e as terras de Paul, ou Liziria, em prejuizo das La- // vouras de Paõ: E evitar os detrimentos, e damnos, que até agora // experimentaraõ, assim os Lavradores, e Mercadores de Vinhos, // nas suas vendas, e trafico; como os Moradores da Cidade de Lis- // boa pela má qualidade do referido genero; e as fraudes, e contra- // venções, que ha no pagamento dos direitos delle; reduzindo tudo // a hum solido, util, e necessario Estabelecimento, na fórma assima // declarada.’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, a vinte e seis de Outubro de mil setecentos e sessenta e sinco. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4.º gr, de 16 págs. Desenc.
Lei pombalina produzida por se terem verificado "(…) extraordinarias diminuições (…) na Lavoura do Paõ, pela desordenada cubiça dos que (sem reflexaõ, e sem discernimento) tem plantado com bacellos os Campos, que antes produziaõ grandes quantidades de Trigos, Cevadas, Milhos, e Legumes, por serem para elles taõ naturaes, como improprios para as Vinhas, que nas terras de campo só produzem Vinhos verdes, e ruins; os quaes pela sua fraqueza, faltando-lhes os espiritos para se conservarem, nem podem fazer conta aos mesmos, por quem saõ fabricados, nem deixar de causar huma perniciosa, e consideravel falta nas sementeiras do Paõ (…)".
Alvará Pombalino de grande importância na história do ordenamento vitivinícula em Portugal, publicado em 1765, para evitar a fúria pelo plantio de vinhas “por desordenada cobiça” — em deterimento do cultivo de cereais — prejudicando as zonas de vinho já consagradas. Com este alvará foi ordenado o arranque de vinhas nos campos dos rios Tejo, Mondego e Vouga.