[PESCARIAS E SALINAS NA ILHA DA MADEIRA]. ‘Alvará, pelo qual Vossa Magestade ha por bem confir- // mar as Condições para o estabelecimento da Fabrica // de Pescaria, e Salinas na Capitania, e em todo o Estado da // Madeira, e Praia chamada ‘Formosa’, a que se propõe Tho- // maz Eduardo Watts, e seus Socios; na fórma assima decla- // rada’. [Dado no Palacio de Quéluz em vinte de Novembro de mil setecentos noventa e dous. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4.º gr. de VIII págs. inums. Desenc.
Este alvará de confirmação, concedido a Tomaz Eduardo Watts e seus sócios, modifica a condição sétima, nomeadamente no que dele se possa inferir “ser permitida a esta Fabrica a livre exportaçaõ do sal para os Portos do Brazil, e havendo-se por naõ escripta na Condiçaõ Decima a permissaõ de ter na Fabrica Pessoas práticas, e destinadas para o provimento de toda a qualidade de Cetaceos, como contraria ao Estipulado a huma Companhia de Balêas nas Condições Quarta, Dezeseis, e Vinte e quatro do Contrato com ella celebrado. E gozará de todos os Privilegios, que se acham concedidos á Companhia das Reaes Pescarias do Reino do Algarve.” As últimas V-I págs. contêm as «Condições, e Privilegios, com que Sua Magestade ha por bem conceder Licença a Thomaz Eduardo Watts, e seus Socios, para que possaõ estabelecer debaixo da sua Real Protecçaõ huma Fabrica de Pescaria, e Salinas na Ilha da Madeira, e Praia chamada, ‘Formosa’.”