[SEGUROS NAVAIS]. ‘Alvará, pelo qual Vossa Magestade ha por bem roborar // e firmar o Assento que na Real Junta do Commercio, // Agricultura, Fabricas, e Navegaçaõ destes Reynos, e seus // Dominios se tomou em sete de Agosto de mil setecentos noven- // ta e quatro, para que mais naõ venham em dúvida as Questões // nelle decididas’. [Dado no Palacio de Quéluz em doze de Fevereiro de mil setecentos noventa e sinco. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4.º gr. de IV págs, inums. Desenc.
O Alvará respeita a "dous Pontos controvertidos no Juizo de India, e Mina entre os Seguradores, e o Segurado Proprietario do Navio por invocaçaõ Nossa Senhora do Bom Successo, e Saõ Bento, denominado ‘Neptuno Grande’, para effeito de ficar servindo a Regra, e estabelecendo Direito nesta materia, para a decisaõ entre Partes, e perante os Juizes das Causas, que occorrerem (…) pela qual protestou o Capitaõ na Ilha do Fayal, aonde o Navio foi arribado, e condemnado por innavegavel, e pela qual repetio o mesmo Protesto no Porto desta Cidade, fazendo notificar a todos os Interessados no dito Navio, e Carga, podiam os Seguradores ser demandados pelo pagamento da quantia segurada, antes de feita a necessaria contribuiçaõ, e liquidaçaõ do damno soffrido a que eram responsaveis? Segundo: Se verificando-se pelo Auto da Vestoria, a que se procedeo no Porto da arribada, que o Navio estava arruinado nas suas partes essenciaes, pelo vicio de podridaõ, de modo tal, que naõ admittia concerto algum, ficava cessando a obrigaçaõ dos Seguradores a respeito do Seguro?"