[PEIXE DE SETÚBAL, LIVRE DE DIEITOS NOS PORTOS DE LISBOA, ALGARVE E SESIMBRA]. ‘Alvará por que Vossa Alteza Real Ha por bem que o Peixe do Porto de Setubal que for salgado, secco, ou empilhado, depois de pagar os competentes Direitos, que actualmente paga no Poto da matança, seja livre de Direitos na entrada desta Cidade, e mais Pórtos destes Reinos, como he o do Algarve, e Cezimbra, tudo como neste se contém." [Dado no Palacio de Quéluz aos 6 de Agosto de 1805. Na Régia Typografia Silviana]. In-4.º gr. de IV págs. inums. B.
Neste interessante e invulgar Alvará o Principe Regente declara "Que sendo-Me presente (…) a súpplica dos Provedores da Casa do Corpo Santo, e Santo Estevaõ da Corporaçaõ dos Maritimos da Villa de Setubal, que merecendo a Minha Real Contemplaçaõ, os Pescadores do Algarve, e Cezimbra, de que o Pescado das suas Pescarias salgado, ou escalado, naõ pagassem Dieitos nos Portos para que transitassem na fórma dos Alvarás de quinze de Janeiro de mil setecentos setenta e tres, e vinte de Dezembro de mil oitocentos e dous, e que estando os Supplicantes em identicas ou aindam maiores circunstancias do que aquelles, pelo maior Direito, que pagavaõ no Porto da matança, os constituia merecedores de os beneficiar com o mesmo Indulto, porque do contrario em concorrencia de venda seria muito mais peferivel á dos outros pelo menor preço, poque a poderiaõ fazer, naõ sendo taõ gravados com Impóstos, com prejuizo notorio daquella Corporação de Maritimos (…)", razões que determinaram que o Príncipe lhes desse satisfação ao pedido formulado.