[VINHOS BRANCOS DO ALTO DOURO, OEIRAS, CARCAVELOS E LAVRADIO]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade, atendendo a não te- // rem os Vinhos Brancos do Alto Douro a mesma esti- // mação, que tem os Vinhos Finos Tintos daquelle Territorio, // e os Vinhos de Oeyras, Carcavellos, e Lavradio: Ha por bem, // que a mesma differença da sua qualidade se faça tambem nos // preços delles, para serem menores do que os que para elles se // achavam antes establecidos; tudo na fórma assima declarada’. [Dado em Salvaterra de Magos aos sinco de Fevereiro de mil setecentos setenta e dous. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Alvará pombalino declarando que "(…) havendo Eu determinado (…) se fizesse hum Mappa, e Tombo Geral das duas Costas, Septentrional, e Meridional do Rio Douro, no qual se demarcasse todo aquelle Territorio, que produz os Vinhos finos, legaes, e capazes de se embarcarem para os Paizes Estrangeiros: Havendo depois incluido na mesma Demarcação (…) os Vinhos Brancos produzidos nos Territorios, de Goivães, S. Christovão, Provezende, Seleirós, Sabroza, e Valdigem, por serem os melhores sitios, onde nas ditas Costas do Douro se produzem Vinhos mais finos, e legaes: (…) Tem mostrado a experiencia, que os Vinhos Brancos do Douro; por não terem estimação igual; nem á dos Vinhos Tintos do mesmo Douro; nem á dos Vinhos de Oeyras, Carcavellos, e Lavradio, não podem ser com elles igualados nos preços. Tendo consideração ao referido: Sou servido ordenar (…)" a diferenciação de preços segundo as suas qualidades, da forma que depois o presente Alvará minuciosamente determina.