[AÇÚCAR. PERMISSÃO PARA DUAS NOVAS QUALIDADES DE REFINAÇÃO]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade he servido am- // pliar o Real Decreto de treze de Janeiro de mil // setentos sincoenta e sinco: Permittindo a Christiano Hen- // riques Smith, e a todos os mais, que tiverem Fabricas de // refinar Açucar, além das quatro qualidades já permitti- // das no sobredito Real Decreto, as duas novamente mencionadas; tudo na fórma assima declarada’. [Dado no Palacio de N. Senhora da Ajuda a sete de Abril de mil setecentos e setenta. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Por este Alvará, com a assinatura impressa do Conde de Oeiras, o Rei declara "(…) ampliar nesta parte sómente o dito meu Real Decreto, permittindo ao Supplicante Christiano Henriques Smith, bem como a todos os mais, que tiverem semelhantes Fabricas de refinaria, e que se acham debaixo da Inspecção da dita Junta, liberdade de refinar, além das quatro qualidades mencionadas, as duas mais, de que se trata, podendo-as vender pelos referidos preços de cento e oitenta reis, huma; e outra de duzentos reis; ficando em tudo o mais igualmente sujeitos ás obrigações impostas no sobredito Meu Real Decreto de quatorze de Julho de mil setecentos sincoenta e hum, ampliado pelo outro de treze de Janeiro de mil setecentos sincoenta e sinco. Peça interessante e invulgar para a história da indústria do açúcar em Portugal.