[ESTEVÃO SOARES DE MELLO E TERESA DE MELLO DESNATURALIZADOS DA FAMILIA POR INDIGNOS, COM PERDA DE TODOS OS SEUS BENS, COMO "SE MORTOS FOSSEM"]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade he servido ordenar, // que Estevão Soares de Mello, e sua Irmã Dona Te- // resa de Mello sejam privados por indignos de todos os bens // da Coroa, Ordens, e Patrimoniaes de qualquer natureza que // sejam: // Que fiquem desnaturalizados da familia, a que até ago- // ra pertencêram: E que todos os referidos bens passem ao im- // mediato Successor Henrique de Mello de Sousa e Lacerda, co- // mo se os sobreditos mortos fossem: tudo na fórma assima de- // clarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e sinco de Agosto de mil setecentos e setenta. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
O Alvará, assinado pelo ainda Conde de Oeiras, declara "Que sendo a Casa dos Donatarios de Mello huma das mais antigas destes Reinos, e por isso maiores as obrigações de conservarem os descendentes della a honra, e nobreza da memoria dos seus antepassados, a qual não póde ser representada por pessoas indignas, que invilecendo, e injuriando por factos torpes, sordidos, e abjectos o nascimento que tiveram, se desherdam por elles da representação dos seus progenitores, degradando-se ao mesmo tempo de todas as graças, e privilegios, com que as Leis permittem as instituições, e successões dos Morgados, para o esplendor, conservação, e augmento da mesma nobreza, e serviço da Coroa; e de nenhuma sorte para patrimonios de indignos, os quaes com as suas reprovadas acções, e com a notoriedade dellas, dando escandalo ao público, se impossibilitam para servirem ao seu Rei: Havendo sido plenamente provado na minha Real presença, que a este infeliz estado se acham incorrigivelmente reduzidos Estevão Soares de Mello, e sua Irmã Dona Teresa de Mello (…) Ordeno, que (…)desde a data deste em diante, fiquem privados (assim elles, como os seus descendentes, nos casos de os terem) de todos e quaesquer bens da Coroa, e Ordens, a que aliàs pudessem ter qualquer direito, ou acção, e fiquem desnaturalizados da familia, a que antes pertencêram, e tanto injuriáram, para serem daqui em diante tidos, havidos, e reputados por estranhos della para todos os effeitos de Feito, e de Direito (…)"
Com dois furos de traça que afectam todas as folhas.