[EXCLUSIVIDADE DADA AOS SIRGUEIROS PARA A VENDA DE CHAPÉUS]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem declarar // pertencer privativamente ao Officio de Sirgueiro a ven- // da dos Chapéos por miudo, dentro dos limites desta Cidade, // e também a venda das presilhas de fio para os mesmos Cha- // péos, armallos, guarnecellos, e pregar-lhes galões: Exce- // ptuando comtudo os Sirgueiros de agulha para a venda das // presilhas para os mesmos Chapéos; e aos Mestres Sombrei- // reiros, para venderem nas suas Officinas aquelles Chapéos fa- // bricados na conformidade do seu Regimento: E mudando pa- // ra a Praça do Rocío o Arruamento do sobredito Officio de // Sirgueiro, que se achava destinado na Travessa da Assump- // ção; tudo na fórma assima declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em 22 de Maio de 1773. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Alvará justificado pelos "illegitimos fundamentos, com que os Mercadores da classe da Capella se introduzíram desde longo tempo na venda de Chapéos cumulativamente com o Officio de Sirgueiro, e a consideravel decadencia, em que o mesmo Officio actualmente se acha, por motivos da referida liberdade, que os sobreditos Mercadores pertendêram arrogar-se a titulo da mencionada posse, em que se conserváram (…) Hei por bem declarar (…) privativa do referido Officio de Sirgueiro a venda dos ditos Chapéos por miudo, dentro dos limites desta Cidade (…) e nos seus suburbios até ás Freguezias de S. Pedro, Nossa Senhora da Ajuda, S. Sebastião da Pedreira, e Santo André inclusivamente. (…)"