‘Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem erigir em // Villa o Lugar da Cuba, servindo-lhe de Termo todas as // Aldêas, e Freguezias, que ficão da parte do Rio Odiarça para // a parte da mesma Villa, com reserva de todos os moradores, // que ficão do Rio para a parte da Cidade, posto que sejão das // sobreditas Freguezias, e crear nella hum Juiz de Fóra do Ci- // vel, Crime, e Orfãos; assim como se declara’. [Dado em Lisboa aos dezoito de Dezembro de mil setecentos oitenta e dous. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs, inums. B.
Alvará concedido por causa dos "irreparaveis prejuizos, que recebião na administração da Justiça os moradores do Lugar da Cuba, Termo da Cidade de Béja, em razão da distancia de tres leguas, que o dito Lugar dista da referida Cidade, onde se lhes faz preciso concorrerem para tratarem das suas dependencias, as quaes deixavão muitas vezes de seguir, com damno grave dos seus interesses, por ser o caminho invadiavel pelo tempo de Inverno, com huma legua de gróssos barros, tão cheios de sorvedouros, que nelles havião perecido muitos dos moradores do dito Lugar; além do desamparo de lavouras, e cultura de vinhos, generos, que, por abundantes, fazião a riqueza delle. (…). Hei por bem erigir em Villa o dito Lugar de Cuba, servindo-lhe de Termo todas as Aldêas, e Freguezias, (…)”