[VINHOS DO ALTO DOURO: MISTURAS E ADULTERAÇÕES COM PLANTAS].’Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem occorrer // com promptos remedios ás nocivas transgressões das Leis, // que prohibem as misturas dos Vinhos inferiores com os Legaes, // e finos: Mandando enxertar nos Terrenos de Vinhos tintos de // Embarque todas as Plantas, que nelles ha de Vinho branco, // em tinto: E prohibindo as outras misturas, muito mais da- // mnosas do ‘Folhelho, Páo Campeche’, e ‘Caparrosa’, novamente // inventados com prejuizo público, e engano dos Compradores do // referido Genero; tudo na fórma assima declarada+. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em dez de Abril de mil setecentos setenta e tres. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.}
Alvará autenticado com a assinatura impressa do Marquês de Pombal, onde se declara que "se verificou com toda a certeza: Por huma parte, que no anno proximo passado (…) foi tão excessiva a quantidade de Vinho branco, que colhêrão, e manifestárão alguns Lavradores dos Terrenos de Vinhos tintos, e Legaes, demarcados para Embarque; a respeito do pouco, que derão ao manifesto nos annos precedentes, que, sem a mais leve dúvida, se fez manifesto, que nos ditos annos preteritos se praticárão as perniciosas misturas do mesmo Vinho branco com o tinto, prohibidas em commum beneficio da Lavoura, e do Commercio deste Genero, pelo Meu Alvará de trinta de Agosto de mil setecentos sincoenta e sete: E por outra parte, que fraudando-se o Meu sobredito Alvará, e o outro de dezeseis de Novembro de mil setecentso setenta e hum, que prohibírão a perniciosa mistura de Baga de Sabugueiro; inventárão ultimamente os prejudiciaes enganos de lançares nos Vinhos ‘Caparrosa, Páo Campeche’, e ‘Folhelho’ de Uvas tintas, que fazem conduzir de Val de Besteiros, Oliveira do Conde, e outros semelhantes; o qual chamado ‘Folhelho’ he ainda mais prejudicial aos Vinhos, do que a prohibida Baga de Sabugueiro; porque sendo este azedo de sua natureza, e attrahindo com facilidade qualquer bolor, e podridão, infallivelmente em pouco espaço de tempo os corrompe, e priva daquella duração, de que precisão para conservarem, e sustentarem nos Paizes Estrangeiros a bondade essencial, que sempre tiverão os Vinhos do Alto Douro (…); Os mesmos, ou ainda mais perniciozos effeitos se seguem da mistura dos outros referidos ingredientes: Não sendo facil de averiguar estas nocivas transgressões, por costumarem os ditos Lavradores no acto da Vindima separar a Uva branca da tinta, para persuadirem aos que trabalhão no serviço della, que não fazem as sobreditas prohibidas misturas, praticando-as occultamente nas suas Adegas depois de envasilhados com separação de huns, e outros Vinhos, seguindo-se destas primeiras misturas a cavilosa industria das segundas, para dar côr, e força aos Vinhos com o ‘Folhelho, Páo Campeche’ e ‘ Caparrosa’. E tendo consideração a tudo o referido (…) Sou servido ordenar (…)" o que a seguir e claramente se determina, incluindo as penas a aplicar aos prevaricadores.