[SORTELHA E BELMONTE. CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE FORA]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle // declarados he servido crear hum Juiz de Fóra do // Civel, Crime, e Orfãos para administrar a Justiça nas // Villas da Sortelha, e de Belmonte na Comarca de Castello- // Branco: Mandando, que tenha a sua residencia na sobredita // Villa da Sortelha, ou em algum dos Lugares mais vizi- // nhos; tudo na fórma assima declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em tres de Junho de mil setecentos setenta e seis. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Alvará pombalino. "(…) tendo-se manifestado por huma succesiva experiencia os graves prejuizos, que padecem os Póvos das grandes Villas, e Conselhos, onde a Justiça he administrada por Juizes Ordinarios, e Leigos; ficando os graves delictos sem a competente satisfação por falta das precisas averiguações, e dos justos procedimentos; e nas Causas Civeis preterida toda a ordem judicial, e as decisões dellas sujeitas ás paixões da affeição, e do odio: E sendo informado de que a Villa da Sortelha na Comarca de Castello-Branco, he muito populosa, e nella se comprehende hum grande numero de Moradores, na maior parte redundantes, e na outra parte abastados de bens. E que unindo-se-lhe a Villa de Belmonte, que se acha em igual necessidade; e creando Eu hum Juiz de Fóra do Civel, e Crime, e Orfãos para as sobreditas Villas, ficaráõ reduzidos os Meus Vassallos dellas á paz, e ao socego, que entre Elles deve haver: Sou servido crear para administrar a Justiça nas referidas Villas (…) hum Juiz de Fóra (…) com os mesmos ordenados, e emolumentos, que vence o Juiz de Fóra, e Orfãos da Villa de Santarem (…). E porque na Villa da Sortelha se acha estabelecida Casa de Camara: Mando que nella se estabeleçam todas as Audiencias do sobredito Juiz de Fóra (…) e que nella tenha a sua residencia, ou em algum dos Lugares mais vizinhos, alugando as casas em que houver de residir (…)"