[TABACOS: COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E DIREITOS]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade, pelos motivos nel- // le declarados: Ha por bem, que conservando-se os // direitos do Tabaco do consumo destes Reinos, e Ilhas adja- // centes no mesmo estado, em que foram establecidos aos Ex- // portadores do referido Genero, que o navegarem para os // Paizes Estrangeiros, se lhes restitua ou todos os Direitos // de entrada, e sahida em moeda corrente, no caso de os ha- // verem pago, ou os mesmos Escritos da Alfandega, que // contiverem as obrigações dos mesmos pagamentos, tudo na // forma assima declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, em trinta de Abril de mil setecentos setenta e quatro. Na Regia Officina Typografica]. In-4.º gr. de IV págs, inums. Desenc.
Alvará pombalino declarando "Que tendo consideração a que as perdas dos Negociantes, que reexportam Tabacos para os Paizes Estrangeiros, tem dado causa a falencias de credito, taes, e tão nocivas ao Commercio Geral, como presentemente o sería a québra de José Antonio Cathekan, que parou no gyro do seu negocio gravado com as dividas; de cento e noventa contos de reis á Minha Real Fazenda; e de muitas outras, em que se acham prejudicadas differentes Casas de Commercio, que padeceriam grandes ruinas, se Eu não occorresse aos referidos estragos com a Minha Regia, e Paternal Benignidade, e Providencia (…), Hei por bem ordenar (…) que conservando-se os direitos do Tabaco do consumo destes Reinos, e Ilhas Adjacentes no mesmo estado (…) aos Exportadores do referido Genero, que o navegarem para os Paizes Estrangeiros; aptresentando Certidões legaes [e outros documentos] sejam á vista dellas restituidos, ou todos os direitos de entrada, e sahida em moeda corrente (…)", etc.