SOUSA (Joaquim José Caetano Pereira e).— CLASSES DOS CRIMES, POR ORDEM SYSTEMATICA, COM AS PENAS CORRESPONDENTES, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ACTUAL. (…). LISBOA. M. DCCCIII. == NA REGIA OFFICINA TYPOGRAFICA. —— ‘Por Ordem de S. A. R.’ In-4.º peq. de XX-374 págs. E.
“Corre geralmente como certo — diz Innocêncio — que [o autor] não chegára a formar-se em alguma das Faculdades, em que no seu tempo se dividia o curso juridico da Universidade de Coimbra; pertencendo em quanto viveu á classe dos Advogados chamados de ‘provisão’: sem que comptudo a falta dos graus academicos o impossibilitasse de ser então, e ainda hoje, tido de justiça na conta de um dos mais habeis e proficientes jurisconsultos, de que se honra, o fôro portuguez. Tudo o que se acha exposto nas suas obras a respeito do processo, conforme as leis e estylos do tempo em que escreveu, é no conceito dos homens competentes e imparciaes, tractado com summa clareza, abundancia e exactidão. Afóra os da jurisprudencia, cultivava egualmente os estudos da philologia e bellas-letras, e dava-se também a poetar nas horas vagas, posto que n’esta parte pouco mais haja que louvar-lhe além dos seus bons desejos. Foi amigo particular de Francisco Manuel do Nascimento [Filinto Elísio], e com elle entreteve correspondencia, ainda depoios da emigração de Filinto para França, segundo se deduz de documentos que tenho presentes. Reuniu uma copiosa livraria, abundante de obras de direito, e de auctores classicos portuguezes, a qual foi pelo tempo adiante muito augmentada por seu filho Francisco Joaquim Pereira e Sousa, (…).”. Ainda no «Dicionário Bibliographico Portuguez», diz Brito Aranha que “Segundo informações dadas por seu filho, este celebre jurisconsulto” (…), “foi matricular-se na universidade de Coimbra, em outubro de 1769 (…). Em outubro [de 1772] começou de novo o curso juridico, segundo os novos estatutos da universidade, e tomou o grau de bacharel no dia 24 de maio de 1776, (…). Fez a sua formatura (…) tendo sido em todos os exames approvado ‘nemine discrepante’. Em 14 de julho de 1778 leu no desembargo do paço, obtendo a melhor classificação, isto é, ‘muito bom por todos’. Em 1870 [aliás 1780] entrou na carreira da advocacia. (…). Advogava já por espaço de dois annos, quando o cardeal regedor mandou lavrar a favor de Pereira e Sousa portaria para advogar na casa da supplicação. Em 1783, entrando no concurso aberto por ordem do chanceller Bartholomeu José Munus Cardoso Marques Geraldes, que servia de regedor, recebeu d’elle nova portaria para advogar emquanto durasse o mesmo concurso.
“D’ali nasceu naturalmente a idéa de que Pereira e Sousa não era bacharel formado em leis, mas advogado de provisão (…).
A respeito desta ‘Obra’ — continua Brito Aranha — “é mui interessante a explicação que se me depara em um ms. attribuído ao illustre jurisconsulto: — «Esta obra tendo sido apresentada em ms. ao desembargador do paço José Joaquim Vieira Godinho, e já depois das licenças do santo officio e da censura do censor regio José Antonio de Miranda, que a approvou, aquelle desembargador a levou para sua casa por mero despotismo, e demorando-a lá muito tempo, convocou depois por uma carta ao auctor, a fim de conferenciar com elle sobre a mesma obra, e nas conferencias, que se realizaram, queria obrigar-me a que eu na minha obra seguisse o methodo de distribuição das classes dos crimes que elle pozesse no seu conceito, ou que então o convencesse da melhoria do meu methodo (cousa incrivel!), mas conseguindo por fim de muitas diligencias, que demitisse de si o ms., e que elle, enfadado, m’o remetesse a minha casa; recorri a sua alteza, pelo patrocinio do secretario de estado dos negocios da fazenda e presidente do real erario, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, que em nome do mesmo augusto senhor expediu aviso ao desembargador Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral, para informar sobre o merecimento da obra, e informando este ministro com elogio e até com a lembrança de que sua alteza devia despachar-me para um logar de letras, idéa que o mesmo secretario de estado me propoz, e que eu não acceitei porque me não convinha. (…)”. Primeira edição.
Encadernação em carneira, da época, com alguns pequenos restauros. Com assinaturas de posse nas páginas de rosto e de anterosto.