CONSTITUIÇOENS // DO // ARCEBISPADO // DE // EVORA, // Originalmente feitas por Mandado do // (…) // D. JOAÕ DE MELLO // Arcebispo do dito Arcebispado Año de 1565. // ‘Novamente impressas por Ordem do’ // (…) // D. FR. MIGUEL DE TAVORA // Da Ordem dos Eremitas de S. Agostinho // Arcebispo de Evora. [brasão de armas eclesiástico] // EVORA // Na Officina da Universidade Anno de M.DCC.LIII. // In-4.º gr. de XX págs. prels. inums. 192-284 nums. e II ff. inums. E.
Estimada e cuidada reedição, com o frontispício impresso a negro e vermelho, ornado com o brasão eclesiástico de D. Frei Miguel de Távora, Arcebispo de Évora nomeado em 1741, cuja preocupação se distinguiu não só com a disciplina do seu clero, como com a atenção que dedicou à pobreza, aplicando nesta luta grande parte dos rendimentos da Mitra. A perseguição do Marquês de Pombal à família Távora levou-o a mudar o seu apelido para ‘Sousa’.
Da ‘Tabuada’ transcrevemos os respectivos ‘Títulos’ ou ‘Partes’: Do Sacramento do Baptismo; Do Sacramento da Confirmaçaõ; Do Sacramento da Confissaõ; Do Sacramento da Communhaõ; Da Extremaunçaõ; Dos Santos Oleos; Do Sacramento das Ordens; Do Sacramento do Matrimonio; Das Festas de guarda; Da vida, e honestidade dos Clerigos; Dos Priores, e Curas; Dos Raçoeiros, e Beneficiados de Beneficios simplices; Dos Beneficios, e serventias das Igrejas; Dos enterramentos, saimentos, e Missas de defunctos; Da Immunidade das Igrejas, e exempçaõ das pessoas Ecclesiasticas; Dos ornamentos do Altar, e como se haõ de alimpar, e concertar os Altares, e Igrejas; Da prata das Igrejas, e dos bens, e proprios dellas; Dos emprazamentos; Dos dizimos, e primicias; Dos testamentos; Dos testamenteiros, e execuço~es dos testamentos; Dos Sacrilegios; Dos que se deixaõ andar excõmungados; Como se haõ de guardar os mandados dos Juizes, e Superiores; Dos peccados publicos; Das Procissoens; Do modo, que se deve ter ácerca do rezar, e Officios Divinos; Das querellas, e denunciaçoens, e injurias feitas aos Officios da Justiça; Dos que hão de ser presentes ao tempo da Visitaçaõ; Dos que haõ de ser presentes ao Synodo; Das cartas de excomunhaõ; Dos Vigarios da Vara, e do que a seu officio pertence; Quem serâ obrigado a ter Constituiço~es, e como se haõ de ler ao povo; e a quem se applicaraõ as penas, que por ellas naõ forem declaradas; Declaração da Constituiçaõ Titulo terceiro, Capitulo sexto dos casos reservados, pag. 176; Determinaço~es, que se tomaraõ, e declaraço~es, que se fizeraõ em algumas Constituiço~es no Synodo Diocesano.
O segundo grupo de págs. é constituído pelos «Regimentos do Auditorio Ecclesiastico».
Encadernação da época em carneira, com defeitos superficiais nas pastas e um pequeno rasgão na lombada.