[LICENCIAMENTO MILITAR EM TEMPO DE GUERRA]. EM quanto a continuaçaõ dos motivos, que fizeraõ necessario levantar o Meu Exercito ao pé de Guerra conveniente para manter nas actuaes circunstancias da Europa o Decoro da Monarchia Portugueza, e preparar-lhe os meios da mais rigorosa defeza contra quaesquer projectos dos seus Inimigos, naõ permitte que Eu Mande effectuar huma reducçaõ, e refórma da Minha Trópa, qual convem ao Estado tranquillo de huma paz permanente: E querendo Eu alliviar o Estado, quanto seja possivel, das extraordinarias despezas a que se tem obrigado, e será ainda por algum tempo (…) Tenho determinado Mandar proceder no Meu Exercito ao Licenciamento mais amplo, que a constituiçaõ particular dos Corpos das differentes Armas possa permitir sem detrimento da Disciplina, nem do Serviço, a que saõ obrigados em tempo de Paz (…). [Palacio de Quéluz o primeiro de Janeiro de mil e oitocentos. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, Impressor do Conselho de Guerra]. In-4.º gr. de IV págs. inums. B.
Ao alto da primeira página, com o brasão de Armas de Portugal. Decreto cuja execução foi ordenada pelo Príncipe Regente ao 2.º Duque de Lafões, "Meu Muito Amado, e Prezado Tio, do Meu Conselho de Estado, Marechal General dos Meus Exercitos, e General junto á Minha Real Pessoa (…)", marechal general do Exército português, que comandou durante aquela que ficou conhecida como ‘Guerra das Laranjas’.