[PERDÃO POR DESERÇÃO MILITAR, COM A CONDIÇÃO DE QUE OS INCURSOS NESTE CRIME ACEITASSEM "OBRAR NO ROSSILHUN, OU NO PRINCIPADO DE CATALUNHA"]. HAVENDO respeito a muitas, e importantes considerações, // que Me foraõ presentes: Hei por bem perdoar a todos os Meus // Vassallos, que se acharem Desertores no Reino de Hespanha, // o crime em que ficaraõ incursos pelo facto da referida deserçaõ; // com tanto que se apresentem no espaço de seis mezes, conta- // dos do primeiro de Outubro proximo futuro em diante, ao Comandante em Chefe do Meu Exercito, que passa como Auxiliar ao Serviço da mesma Monar- // quia Hespanhola, para obrar no Rossilhon, ou no Principado de Catalunha a // inteira disposiçaõ de Sua Magestade Catholica: E outro sim os haverei por // rehabilitados no Meu Real Serviço, desde o dia em que assentarem praça em // quaesquer dos Regimentos de Infantaria, ou no Corpo de Artilheria do mes- // mo Exercito. (…). [Palacio de Quéluz a treze de Setembro de mil setecentos noventa e tres. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. [Dim. 43,5 x 32 cm.]
DOCUMENTO DE EXCEPCIONAL RARIDADE POR SE TRATAR DO VERDADEIRO EDITAL, IMPRESSO EM FOLHA DE GRANDES DIMENSÕES (ENCIMADO POR UMA XILOGRAVURA COM AS ARMAS REAIS) PARA SER AFIXADO À VISTA DE TODOS OS INTERESSADOS E NÃO PARA QUALQUER COMPILAÇÃO DE LEGISLAÇÃO EXARADA NA ÉPOCA.
Com interesse para a história da participação portuguesa na ‘Campanha do Rossilhão’ [1793-1794].
Exemplar estimado.