FREIRE (Pascoal José de Melo) [1738-1798].— INSTITUTIONES // JURIS CIVILIS LUSITANI // CUM PUBLICI TUM PRIVATI. // (…) // ‘Editio prima in usum Auditorii Conimbricensis // juxta primam Olisiponensem ann. 1789 [1799; 1791; 1793)., // sed auctior et emendatior,’ // CURANTE // JOACHIMO IGNATIO FREITASIO, // IN JURIS CIVILIS FACULTATE CACCALAUREO FORMATO, // HUMANIORUMQUE LITERARUM IN REGALI // ARTIUM COLLEGIO // P. P. O. // [brasão com as armas de Portugal] // CONIMBRICAE // TYPIS ACADEMICIS. // 1815. // ‘Ex Mandato Principis Regentis 7 Maii 1805.’ 4 vols. In-4.º peq. de XIV-160-VIII; XII-174-VIII; X-186-VI; XVIII-208-VI págs. E.
———— INSTITUTIONUM // JURIS CRIMINALIS LUSITANI // LIBER SINGULARIS. // ‘Editio prima in usum Auditorii Conimbricensis // juxta primam Olisiponensem ann. 1794., // sed auctior et emendatior,’ // […] // CONIMBRICAE // TYPIS ACADEMICIS // 1815. // (…). In.4.º peq. de XXII-184-VIII págs.
———— HISTORIAE JURIS CIVILIS LUSITANI. // LIBER SINGULARIS. // ADCEDUNT // ‘DE JURECONSULTIS LUSITANUS, ET RECTA // PATRII JURIS INTERPRETANDI RATIONE’ // CAPITA DUO. // ‘Editio prima in usum Audirorii Conimbricensis juxta tertiam // Olisiponensem ann. 1800., quae jam passim aucta, et // innumeris, quibus anteriores turpiter scatebant, expurgata // erroribus, nunc iterum prodit auctior et enendatior,’ // CURANTE // JOACHIMO IGNATIO FREITASIO, // IN JURIS CIVILIS FACULTATE BACCALAUREO FORMATO, // HUMANIORUMQUE LITERARUM IN REGALI // ARTIUM COLLEGIO // P. P. O. [brazão com as armas de Portugal] // CONIMBRICAE // TYPIS ACADEMICIS. // 1815. // ‘Ex Mandato Principis Regentis 7 Maii 1805. In-4.º de VI-LV-I-146-II págs. E.
Pascoal de Melo Freire. “Célebre jurisconsulto, dos principais do País e notabilíssimo fundador da Jurisprudência pátria, da história do Direito Civil Português (…). Desde novo manifestou grande inteligência e pendor para as letras, que seu pai animadamente estimulou. Nos seus estudos em Coimbra novo incentivo e grande ajuda lhe prestou o irmão Luís de Melo, já cónego da Sé. Por isso, aos 19 anos, doutorou-se brilhantemente na Faculdade de Leis (1757), facto raro e notável. Reconhecida a sua proficiência e a dignidade do seu carácter, ponderado e austero, confiaram-lhe a regência de algumas cadeiras, como lente substituto. Logrou, naturalmente, desempenhar-se bem da missão recebida e distinguir-se nalguns actos académicos nas funções de opositor. Assim se firmava a sua reputação de grande mestre, cheio de talento e de capacidade pedagógica; mercê do que muito desejavam a sua cooperação os colégios de Coimbra. Em 1763 vestia a beca de Avis no das Três Ordens Militares. Em 1765 tão relevante foi a sua oposição à cadeira de Véspera, na Faculdade de Leis, que do reitor obteve calorosos elogios; todavia, outro lente nomeou o Ministro do Reino, por efeito da lei da antiguidade. Apesar da reforma do ensino universitário, imposta pelo marquês de Pombal, apesar de Pascoal de Melo activamente haver colaborado na parte relativa aos estudos jurídicos e de passar a reger uma cadeira nova, a do Direito Pátrio, incluída nessa reforma, continuou como substituto, por se manter a disposição da antiguidade. No entanto, o marquês de Pombal concedeu-lhe honras e privilégios de lente efectivo. Só em 1781 o despacharam lente proprietário da referida cadeira, na qual se jubilou em 1790. Canseirosa e rude tarefa era a do ensino do Direito Pátrio, pois em tal matéria campeara a ignorância até então, além de indevidamente provocar desdéns. Assim, Melo Freire obrigava-se não só a criar esse estudo como a destruir velhos erros e a remover obstáculos derivados da incompreensão e da má vontade. Na verdade, entregou-se devotadamente e com brio ao estudo da Jurisprudência pátria. Vastos e preciosos materiais carreou, que lhe facultaram o ordenamento e a organização da enorme e complicada legislação avulsa, incluída a das Ordenações e das leis extravagantes, assim como a sistematização da mesma num corpo científico. Eis o que originou a sua obra monumental ‘Instututiones Juris Civilis et Criminalis’, de alto benefício nacional (o Direito Criminal foi o que lhe mereceu maior interesse). Nessa obra havia crítica profunda, grande erudição, oportuna filosofia e excelente doutrina fundamental na orgânica social. Como compêndio a adoptaram, depois da sua morte, nas aulas da Faculdade de Leis; para esse efeito se preparou uma edição dirigida por Joaquim Inácio Freitas e Francisco Freire de Melo, sobrinho do autor, a qual se publicou em 1815. No prefácio, Joaquim Freitas explicava as razões do trabalho executado e das correcções feitas e infligia ásperas censuras à Academia das Ciências de Lisboa; esta queixou-se ao príncipe regente que ordenou a supressão do dito prefácio. A publicação das ‘Institutiones’ foi antecedida por outra idêntica, de menor valor, a ‘Historiae Juris Civilis Lusitani’, que motivou acerba crítica do padre António Pereira de Figueiredo, devido a Melo Freire não reconhecer a soberania régia ilimitada; por isso Figueiredo o reputou ímpio defensor de teorias subsersivas. A essa crítica francamente respondeu o autor da obra. Quando o governo de D. Maria I intentou reformar e codificar a enorme e caótica legislação portuguesa, a Melo Freire coube um lugar na comissãode jurisconsultos nomeada para essa tarefa. Afinal, a obra da mesma não foi tão eficaz como devia ser, porque muito prejudicou o seu labor o antagonismo levantado entre Melo Freire e Ribeiro dos Santos. Ao liberalismo deste opunha-se o princípio da soberania de direito divino defendido por aquele. (…)” [’in’ G. E. P. B. vol. XVI, págs 818/819].
Com uma assinatura de posse e notas marginais de Rodrigo de Moura Coutinho e Sousa [1804-1874], nascido na nobre Casa de Telhó [Arnoia, Celorico de Basto], Fidalgo-cavaleiro da Casa Real, formado em Cânones pela Universidade de Coimbra, Juiz de Fora de Mafra.
Encadernações contemporâneas com lombada e cantos de pele, nas pastas revestidas com papel marmoreado rasgado e puído; o terceiro volume, com uma mancha no canto superior externo que abrange as primeiras 24 folhas.