[PRAZO DE CORTINHAL E COUTOMIL, SITO NA FREGUEZIA DE FUNTÃO, FOREIRO AO MOSTEIRO DO SALVADOR D’ESTA CIDADE. DOCUMENTOS ATINENTES A ESTE PRAZO]. 3 Documentos com respectivamente 4, 4 e 3 ff.
1.º — Documento. "Diz D. Carlota Joaquina de Mendonça, rezid.te na Quinta da Torre de Lanhellas, do Con.co de Cam.ª [Caminha], q. preciza q. o Escr.ao Monteiro (…) lhe passe por certidão de narrativa, o dia mez e anno, em q. foi assignada huã Escr.ª de Renovação do Prazo de Coutinhal, e Coutomil, sito na Frg.ª de Funtão [Fontão], Commarca de Vianna, de q. he Snr Directo o Mosteiro do Salvador, desta Cid.e, e Emphiteuta Antonio da Sa Pinto Abreu Sotto-M.or (…) e qual a natureza do d.to Prazo. E de theor os Itens de q. o m.mo se compoem, suas confrontações e medições", seguindo-se a requerida certidão.
2.º — Documento."Diz D. Carlota Joaqnª de Mendonça Machado de Araujo (…) que no Inventario aque se procedeu por Obito de Camillo Antonio de Sa (…) forão omitidos na descripção alguns bens pertencentes ao Cazal commum os quaes a Supp.e accuzou por si e como tutora de seus filhos menores. Por parte da V.ª do que foi Cabeça de Cazal, a quem competia agora descrever tais bens, consta a Supp.e se requerera e assignára termo de negação dos sobreditos bens a pretexto de haver já prescripção para que devessem ser descriptos; e para bem dos seus direitos, pertende que da petição pela Supp.e feita, despacho, e do dito termo se lhe passe certidão", que a seguir se é passado.
3.º— Documento. "Diz D. Carlota Joaquina (…) que Este Inventario devendo ser escrupulozam.te feito de tudo quanto havia no Cazal ao tempo da morte dos finados, não se praticou assim; pois além de outros bens que o Inventariante occultou, subtrahio á descripção os constantes da rellação juncta", seguindo-se a relação de 24 quintas, campos, leiras, etc., sitas na "Fregzª de Fontão do Julgado de P.te do Lima".
Documentos passados em papel selado.