REAL DECRETO // DE // SUA MAGESTADE CATHOLICA, // PARA O ESTABELECIMENTO // DO // SYSTEMA GERAL DE FAZENDA; // E INSTRUCÇÃO // PARA O REPARTIMENTO, E COBRANÇA // DA // CONTRIBUIÇÃO // DO // REINO DE HESPANHA, // PUBLICADO EM MADRID EM JUNHO DE 1817. // ‘Traduzido em Portuguez.’ // (…) // LISBOA: // NA IMPRESSÃO REGIA. // ANNO 1817. // —— // ‘Com Licença. In-8.º de 46 págs. Desenc.
“Tem a presente traducção quatro motivos, todos uteis: 1.º dar huma idéa abbreviada, mas clara e veridica, do miserando estado, a que a ultima guerra reduzio a Hespanha, e quanto o seu Augusto Monarcha Fernando VII. se tem desvelado, e desvela em a tirar d’aquelle grande abatimento por medidas sábiamente combinadas: 2.º informar os Portuguezes, e os Hespanhóes residentes neste Reino (que por mar, ou por terra commerciarem com a Hespanha) sobre as novas instituições relativas á entrada, e sahida de fazendas, etc. para seu governo: 3.º fazer constar aos Vassallos Hespanhóes, que residirem em Portugal, e mesmo aos Portuguezes, que tiverem fundos na divida publica d’Hespanha, qual seja o methodo resolvido para seu pagamento, e segurança: 4.º excitar os Portuguezes a reflectirem quanto somos devedores á Divina Providencia por nos ter dado, e conservado, durante essa devastadora guerra, e depois d’ella, hum Governo sabio e paternal, que tem sabido não só manter; mas de melhorar em tão dificeis tempos o crédito, e boa administração do Real Erario, sem gravar o paiz com pezadas contribuições em tempo de paz, não obstante as grandes e urgentes despezas, que os successos tem necessariamente exigido.”