REGIMENTO // DO // SANTO OFFICIO // DA // INQUISIÇÃO // DOS REINOS DE PORTUGAL, // ORDENADO COM // O REAL BENEPLACITO, // E REGIO AUXILIO // PELO // EMINENTISSIMO, E REVERENDISSIMO // SENHOR // CARDEAL DA CUNHA, // DOS CONSELHOS DE ESTADO, E GABINETE // DE SUA MEGESTADE // E INQUISIDOR GERAL // NESTES REINOS, // E EM TODOS OS DOMINIOS. // IMPRESSO EM LISBOA // NA OFFICINA DE MIGUEL MANESCAL DA COSTA. // ANNO MDCCLXXIV. In-4.º gr. de VIII-158-[II] págs. E.
"Terceiro e último Regimento da Inquisição, mandado organizar pelo Cardeal da Cunha com a aprovação e confirmação do rei D. José, estando as razões da sua publicação patentes na Introdução, onde se faz uma crítica aos Regimentos anteriores; segundo a mesma, estes não preenchiam as condições necessárias ao fim a que se destinavam, antes tinham sido um instrumento nas mãos da Companhia de Jesus, contribuindo, assim, para o subsequente desprestígio do Santo Ofício". [’in’ «Inquisição. Colectórios, Regimentos, Sermões e Listas de Autos-de-Fé Existentes na Livraria Visconde da Trindade», de M. Isabel Ribeiro de Faria e M.da Graça Pericão de Faria].
Da Introdução do Cardeal Cunha: “Fazemos saber: que tendo-se feito manifesto por huma serie de factos os mais incontestaveis, methodica, e chronologicamente deduzidos na ‘Deducção Chronologica, e Analytica’, e no ‘Compendio Historico’, que fez a base da nova fundação da Universidade de Coimbra: Que não houve estabelecimento util nestes Reinos na ordem daquelles, que os podiam fazer respeitaveis entre ou outros de Europa, que a pravidade Jesuitica não deturpasse, anniquilasse, e reduzisse aos miseraveis termos de os fazerem compativeis com as Maximas do seu Dispotismo; e com o imperio da barbara, e cega ignorancia, que fizeram Dominante nos mesmos Reinos até o ponto de os fazerem descer desde aquelle sublime esplendor, e respeito, que tinham adquirido nos Reinados anteriores, até o ultimo estrago, e abatimento, a que a mesma terrivel Sociedade os foi reduzindo desde a sua entrada nos ditos Reinos até á felicissima Epoca da sua Expulsão. […]”.
Publicação bastante rara, impressa em bom e encorpado papel de linho, registado por Borba de Moraes na «Bibliographia Brasiliana»; por Inocêncio no «Diccionário Bibliographico Portuguez» e no inventário da Livraria Visconde de Trindade relativo À Inquisição, organizado por M. Isabel Ribeiro de Faria e M.da Graça Pericão de Faria.
São bastante raros os exemplares deste Regimento, nitidamente impresso em bom e encorpado papel de linho.
Encadernação contemporânea inteira de pele; na lombada com nervuras, rótulo vermelho e dourados gravados em ‘casas fechadas’, nas pastas e seixas, também decoradas com ferros fundidas a ouro fino.