ANDRADE (Joaquim Navarro de).— REPRESENTAÇÃO AS CÔRTES GERAES, EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA. Por Joaquim Navarro d’Andrade, ‘Director Literario da Academia da Marinha, e Commercio da Cidade do Porto.’ Coimbra, Na Imprensa da Universidade. 1822, In-fólio de 19-[I] págs. Desenc.
Curioso documento, com interesse para a história da Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, inspectora da Academia Real da Marinha e Comércio da Cidade do Porto, que viria a dar origem à Academia Politécnica do Porto, fundada em 1837.
“Justamente surprehendido de lêr no Diario do Governo (…), que Vossa Magestade, por occasião da leitura do Parecer da Commissão da Instrucção Pública, na Sessão de 6 de Novembro corrente, Houvéra por bem Resolver, entre outras Deliberações relativas á Refórma da Academia da Marinha e Commercio desta Cidade do Porto, que o Director Literario da mesma Academia, attentos os grandes Ordenados, que recebe por diferentes Repartições, ficasse daqui em diante vencendo sómente duzentos mil reis cada anno; julgo que se me não estranhará abalançar-me eu a offerecer nesta Representação com o mais profundo respeito ao muito alto discernimento de Vossa Magestade as seguintes considerações, encaminhadas a mostrar que, não parecendo mui sólido, e em toda a extensão verdadeiro o fundamento, em eue estriba a sobredita Soberana Resolução, e por conseguinye a extraordinaria reducção do meu Ordenado a uma simples sexta parte, do que por legitima Auctoridade mo fôra arbitrado na creação deste importante e utilissimo Emprêgo, qua Illustrissima Junta, Inspectora da mesma Academia, sem a menor sollicitação da minha parte espontaneamente propozera, e consultára a Sua Magestade: com razão me persuado não desmerecer por titulo nenhum a Vossa Magestade a Graça de Ordenar, á vista do que vou muito acatadamente expôr a Vossa Magestade, que me seja de novo resituido, ou todo o Ordenado, que pelo dito Lugar se me conferíra, ou ainda no caso de ser indispensavel diminuir-se para beneficio da Academia, se reduza essa diminuição a termos mais conformes, e proporcionados trabalhos, encargos, responsabilidade e mais circumstancias inherentes ao exercicio do meu Emprego, e não uma quantia, que, sendo apenas a sexta parte do total até agora recebido, he menor, do que a ametade dos Ordenados dos Lentes Proprietarios, e Substitutos, ainda menor, do que recebe o primeiro Guarda, e pouco maior dos que também recebem os segundos Guardas, e os Varredores da mesma Academia: caso talvez unico em todos os EStabelecimentos Literarios, assim Nacionaes, como Estrageiros (…)”.
No final documentado com uma certidão, com o teor da Carta Régia, pelo qual foi nomeado Joaquim Navarro de Andrade (assinada por Agostinho Peixoto da Silva); uma certidão com o teor do Oficio que lhe foi dirigido com a indicação das obrigações e mais deveres de que foi encarregado como Director Literário; e ainda um atestado passado pelo “Provedor e Deputados da Illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, Inspectora da Academia Real da Marinha, e Commercio (…) da cidade do Porto, datado no Porto a 11 de Dezembro de 1821.
pelo qual se observe “ (…) qual tenha sido a sua exacção, pontualidade, intelligencia e desvélo, desde o tempo, em que entrou de posse do referido emprego (…)”.