LEITE (António José Pereira) & AMARAL (Caetano da Silva) & CASTRO (Silvério da Silva e) & SEABRA (António Luis de).— RESPOSTA DOS JUIZES DA RELAÇÃO DO PORTO Antonio José Pereira Leite, Caetano da Silva Amaral, Silverio da Silva Amaral, Silverio da Silva e Castro, e Antonio Luiz de Seabra AOS ARTIGOS DE SUSPEIÇÃO DEDUZIDOS CONTRA ELLES PELO GUARDADOR REGIO, ‘João Bernardo de França Pereira de Castro’, NO AGGRAVO CRIME DE PETIÇÃO, INTERPOSTO DO JUIZ CRIMINAL DESTA CIDADE POR João de Almeida Guimarães Junior. ANNOTADA, PUBLICADA, E OFFERECIDA AOS JUIZES E ADVOGADOS DO REINO Por *** PORTO: NA TYPOGRAPHIA DE FARIA GUIMARÃES, ‘Rua de SAnta Catharina N.º 256. 1843. In-8.º de 30-[II] págs. Desenc.
“O Documento que hoje publicamos nãp é sómente uma prova do nosso asserto — tem outra importancia mais transcendente, por isso que deve contribuir para a boa decisão de uma questão, que segundo mui bem ponderaram os Juizes recusados, importa nada menos que a independencia do Poder Judicial, consagrada pela Carta, como uma das principaes garantias de nossos direitos civis e politicos.
“Este baluarte era o unico em que ainda não tinha podido penetrar a arbitrariedade e corrupção, que tão facilmente se tem senhoreado dos outros bastiões e propugnaculos da cidadella sagrada (…). Introduzida a pratica das ‘suspeições’ a arbitrio do Governo serão os Tribunaes reduzidos em breve a meras alçadas; e o que dessas machinas infernaes poderia resultar é facil de prever e imaginar. (…)”.