[GUARNIÇÕES DAS FORTALEZAS E BATERIAS DA PROVÍNCIA DO MINHO]. SENDO-ME presente que as nu- // merosas Fortalezas, e Baterias, que // defendem a Costa, e o interior da // Provincia do Minho, precisavam // de Guarnições proprias, e adequa- // das ao seu número, pelas attendi- // veis razões de ser difficil aos Re- // gimentos, que guarnecem a mes- // Provincia, fornecerem os destacamentos de que ca- // recem, sem grave prejuizo da sua importante Discipli- // na, e tambem da Minha Real Fazenda; e tendo-se // igualmente observado que o systema, que até agora se // seguio, de haver huma Guarniçaõ fixa em cada huma // das referidas Fortalezas, e ainda das menores Baterias // da mesma Provincia, era além de insufficiente muito // irregular; por quanto os Officiaes inferiores, e Solda- // dos dispersos por Póstos taõ multiplicados, e distantes, // ficavam fóra da vigilancia dos Governadores Principaes // a que pertenciam (…) Por // todos os referidos motivos, e outras muitas considera- // ções (…) Sou servida reformar o antigo systema até agora adopta- // do, e praticado (…) substituindo em seu lugar os Planos, // que baixaráõ com este assignados por Luis Pinto de Sou- // sa Coitinho (…) no qual, col- // ligindo-se todas as pequenas Guarnições das diversas // Fortalezas, ficaráõ formadas em tantos Corpos maiores, // quantas saõ as principaes Praças, e Fortalezas da refe- // rida Provincia (…). Palacio de Quéluz em quatro de Abril de // mil setecentos noventa e seis. // ‘Com a Rubríca do PRINCIPE N. SENHOR’ (…)Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo. In-4º gr. de VIII págs. inums. B.
A seguir ao texto parcialmente transcrito vem o «PLANO DE ORGANIZAÇAÕ Para o Corpo fixo das Guarnições da Provincia do Minho, sua Economia, Soldo, e Fardamento» e o «PLANO Do Estado em que devem ficar as Guarnições de pé de Praça das Fortalezas da Provincia do Minho», referentes a Valença, Monção, Melgaço, Castro Laboreiro, Lindoso, Vila Nova de Cerveira, Viana, Caminha, Insua, Forte de Ancora, Forte do Cão, Povoa de Varzim e Vila do Conde.