[FALÊNCIA DE FELICIANO ANTÓNIO NOGUEIRA]. SENTENÇA // PROFERIDA PELO TRIBUNAL SUPREMO // DA // REAL JUNTA DO COMMERCIO, AGRICULTURA, FABRICAS, E NAVEGAÇAÕ // DESTES REINOS, E SEUS DOMINIOS, // DO QUAL HE PRESIDENTE // O // ILLUSTRISSIMO, E EXCELLENTISSIMO // SENHOR // MARQUEZ MORDOMO MÓR, // PRESIDENTE DO REAL ERARIO, // &C. &C. &C. // Sobre a quebra de Feliciano Antonio Nogueira. //…// Lisboa doze de Junho de mil setecentos noventa e quatro. // … // Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo. In-4.º gr. de IV págs. inums. Desenc.
"(…) Mostra-se pela mesma informaçaõ, exame dos livros e testemunhas da Devaça appensa, que tendo o dito falido emprehendido muitas, e avultadas negociações para os Portos da Asia, procedêr a sua québra, e alcance das duas infilices viagens do navio denominado ‘Gratidaõ’, e do outro ‘Princeza de Holtens’, que tendo sido prudentemente emprehendidas, como juraõ as testemunhas, vieraõ a ser desgraçadas, e ruinosas por acasos imprevistos a que está sujeito o Commercio, e naõ podem prevenir-se: mostra-se mais pela sobredita informaçaõ que das referidas negociações resultára ao falido a enorme perda de cento e setenta e quatro contos de réis; e que essa fôra a origem, e principal causa da sua québra, e fallencia assim como o havia sido da Casa de Mayne, e Companhia, igualmente interessada nas mesmas negociações, e já havida, e julgada de boa fé neste Tribunal. (…)"