[ALMADA E CAPARICA]. 'Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem declarar a fa- // vor do Marquez de Marialva, seu Estribeiro Mór, que na // venda, e arrematação do Reguengo da Villa de Almada, mandada // fazer por ElRei Filippe Segundo de Castella no anno de mil quinhen- // tos noventa e tres ao Conde de Villa Franca D. Ruy Gonsalves da // Camara para elle, e seus Successores, se comtrehenderão igual- // mente o Reguengo de Caparica, e as de Jugadas, e mais Direitos // Reaes da Villa de Almada, e das Terras do seu Termo, fóra das // Demarcações do dito Reguengo de Caparica, que na dita venda // não forão expressamente exceptuadas; na maneira assima declarada'. [Lisboa a nove de Janeiro de mil setecentos oitenta e nove annos. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
O presente Alvará integra elementos que interessam à história das origens do referido Reguengo, bem como às dúvidas trazidas pelo Marquês de Marialva, pelo que a Rainha, depois de ouvida a Mesa Real da Coroa e "(…) attendendo a que seria cousa bem nova, que posta em hasta pública a venda do Reguengo de Almada com as Jugadas, e mais Direitos Reaes da dita Villa, e seu Termo; e continuando nesta mesma conformidade os pregões na Praça com o lanço de doze contos de reis offerecidos pelo Conde de Villa Franca, sem mais declaração, ou restricção alguma até á effectiva entrega do ramo ao mesmo Conde, ou a seu Procurador, ainda pudesse entrar em dúvida se todos aquelles Direitos, que fizerão a materia dos pregões, e porque se regulou na Praça o preço delles, forão ou não vendidos, e arrematados: Não sendo possivel, que depois de feito público o que se vendia, e ao Conde o que comprava, se houvesse nisso qualquer alteração, ou restricção, se não emendassem logo os pregões na Praça, para ficarem certos os Lançadores, do que sómente se vendia, e poderem proporcionar os seus lanços; mas pelo contrario perseverando sempre os pregões na mesma inclusão dos referidos Direitos, assim como o Conde no mesmo lanço até o ponto, em que se lhe houverão por arrematados os mesmos Direitos mettidos em pregão; não podendo hoje, sem offensa da fé pública, restringir-se a venda ao puro, e simples Reguengo de Almada, nem metter-se em disputa, sem detrimento da Justiça, a sólida boa fé de huma posse deduzida de tão legitimo titulo, e continuada ha quasi dous seculos, desde o Conde comprador até o Marquez supplicante; sendo tantas vezes julgada a seu favor nas pessoas dos seus Rendeiros (…) Hei por bem declarar, que na venda, e arrematação do dito Reguengo, feita ao mencionado Conde de Villa Franca, se comprehendão igualmente o Reguengo de Caparica, e as Jugadas, e mais Direitos Reaes da Villa de Almada, e das Terras do seu Termo (…)".