[CENSURA ECLESIÁSTICA]. ACTO // DO // PARLAMENTO // DA // PROVENÇA // De 26 de Janeiro de 1765. // ‘No dia 26 de Janeiro de 1765 […]. [no final: Impresso na Officina de Miguel Rodrigues]. In-4.º de 19-I págs. Desenc.
Interessante documento a juntar à bibliografia anti-Jansenita e anti-jesuítica, publicado a propósito de dois escritos que “appareceraõ ao mesmo tempo, mas debaixo de auspícios mui differentes: hum delles he obra de hum Prelado distincto pelas suas eminentes virtudes (…): outro he obra justamente suspeitosa, que naõ tem abonador algum, e foi dada a luz contra todas as Leys do Estado. Tem o primeiro este titulo: ‘Carta do Illustrissimo Arcebispo de Aix ao Illustrissimo Bispo de Alais, na data de I de Dezembro de 1764. Está por baixo della huma Pastoral dirigida ao se Clero Secular, e Regular, para instruir as suas ovelhas das consequencias da especie de Censura, que tinha feito de outra Pastoral publicada pelo Illustrissimo Bispo de Alais a 16 de Abril ultimo. (…) He hum combate de dous Pastores divididos entre si, hum dos quaes desacredita, e condemna o que o outro ensina: o que he contrario á Ordem Canonica, pouco decente ao Episcopato, perigozo á paz da Igreja. (…)”.
No final, com a sentença decretada pelo Parlamento, assinada por TAMISIER [Luiz Tamisier]: ‘Retirados os Procuradores Regios: O Parlamento, juntos todos os seus Ministros, ordenou, e ordena que os dous Papéis impressos; hum, que tem por titulo: ‘Breve do nosso Santo Padre o Papa Clemente XIII. ao Illustrissimo Bispo de Alais a respeito da sua Instrucçaõ Pastoral, de 16 de Abril de 1764. datado em Roma em Santa Maria Maior, debaixo do Annel de Pescador a 19 de Setembro’: sem nome de Impressor: e outro; ‘Carta do Illustrissimo Arcebispo de Aix ao Illustrissimo Bispo de Alais do primeiro de Dezembro de 1764. em Aix, em caza de Agostinho Adibert.’ 1764. Junta a Carta de Communicaçaõ desta ao Clero Secular, e Regular, da Diocese de Aix no mesmo dia, sejaõ lacerados, e queimados pelo Executor da Alta Justiça: prohibio, prohibe, e defende a todos os Impressores, Livreiros, Papelistas, e outros, imprimir, vender, pôr em venda, ou distribuir de outro modo os ditos Papéis impressos, sob pena de se proceder contra elles extraordinariamnte: encarrega a todos, que tiverem exemplares dos ditos Papéis impressos, os remettaõ logo á Secretaria do Parlamento, para nella serem supprimidos: ordena, que de cada hum dos ditos Papéis impressos fique hum exemplar guardado na Secretaria Civil do Parlamento (…).”