[PRAÇAS FRONTEIRAS E MARÍTIMAS]. ‘Alvará, por que Vossa Alteza Real Ha por bem regular o numero das Praças Fronteiras e Maritimas destes Reinos, e estabelecer as Graduações dos Governadores, e a força dos Estados Maiores respectivos em tempo de Paz; abolindo todos os outros, na fórma que no mesmo se declara’. [Dado no Palacio de Quéluz em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos e cinco. Na Impessão Regia]. In-4º gr. de 11-I págs. B.
A partir da página 5 decorre a «RELAÇÃO Das Fortificações Fronteiras e Maritimas com as suas Dependencias, que devem continuar a ter Governador e Estado Maior na fórma que na mesma se declara, em consequencia do Alvará de 27 de Setembro de 1805». Desta relação constam as seguintes Fortificações Fronteiras: Valença, Monção, Chaves, Miranda, Almeida, Monsanto, Marvão, Campo Maior, Estremoz, Forte de la Lippe, Elvas, Juromenha, Mourão, Mértola, Alcoutim e Castro Marim; Das Fortificações Marítimas faziam parte as Praças de Vila Real de Santo António, Tavira, Faro, Albufeira, S. João do Registo da Barra de Vila Nova de Portimão, Lagos, Sagres, Sines, Setúbal, Sesimbra, Torre de S. Vicente de Belém, S. Julião da Barra, Cascais, Ericeira, Peniche, Figueira e Buarcos, S. João da Foz [do Douro], Castelo de Matosinhos, Castelo de Vila do Conde, Forte de Esposende, Castelo de Viana e Forte da Insua [Caminha].