[CENSURA DOS LIVROS EXCEPTUADA NO COLÉGIO DAS ARTES]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade, ampliando o Plano // que mandou exceptuar da Jurisdicçaõ da Real Menza // da Commissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros // as Aulas do Collegio das Artes, He servida extender aquella // Real Providenvcia a todas as Aulas dos Primeiros Estudos // da Commarca de Coimbra: Ordenando que a Inspecçaõ, e // Provimento dellas, // assim como a Arrecadaçaõ do Subsidio Lit- // terario da dita Commarca, fique pertencendo ás Ordens dos // Reformadores Reytores; em beneficio dos mesmos Primeiros // Estudos, e utilidade de todos os Vassallos de Vossa Magesta- // de; como nelle se contém.’ [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em dezasete de Janeiro de mil setecentos noventa e hum. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4.º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Alvará em que a Rainha declara ser "(…) servida ampliar, e regular o Plano do Senhor Rey Dom José, Meu Senhor, e Pay, que Santa Gloria haja; em quanto Mandou exceptuar da Jursisdicçaõ da Real Menza da Commissaõ Geral sobre o Exame e Censura dos Livros as Aulas de Gramatica, e de Humanidades do Collegio das Artes, e Cidade de Coimbra (…)", etc.