[COMÉRCIO DE VINHOS]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem de- // clarar, e reformar o de mil quinhentos sessenta e // quatro, prorogando o termo de dous mezes nelle deter- // minado aos Compradores dos Vinhos ao de dous annos, // em beneficio delles, e do Commercio; tudo na fórma as- // sima declarada’. [dado no Palacio de Lisboa em quatro de Julho de mil setecentos oitenta e nove. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
O presente alvará revoga o de 1564, "que fixou o termo de dous mezes aos Compradores dos Vinhos do Territorio de Lisboa para apresentarem Certidão do Almoxarife, e Officiaes da Casa da Siza dos Vinhos, pela qual fizessem constar nos lugares das compras, que tinhão ahi pago a Siza, e que os embarcárão para fóra do Reino, a fim de se livrarem da outra Siza, que deverião pagar nos ditos lugares: Este Alvará antiquado por impraticavel, e prejudicial á reputação do genero, e bem do commercio, só servia (…) ou de pretexto aos Sizeiros para pactearem avenças com os Compradores, ou de promoverem, para maior oppressão do commercio, a sua observancia, depois de estar antiquado (…)", pelo que a Rainha ordena "que daqui em diante, em lugar dos dous mezes, hajão os Compradores o termo de dous annos para appresentarem nos lugares das compras a dita Certidão. (…)"
Com uma mancha de água que quase na totalidade afecta o exemplar.