[TÂNGER, CEUTA E MAZAGÃO]. Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem extin- // guir desde o dia da publicação deste em diante, como // se nunca houvessem existido, todos os Empegos, Officios, e In- // cumbencias, que dentro no Conselho da Fazenda, e fóra del- // le se exercitavam com os Titulos da Repartição de Africa, // Gente de Tangere, Casa de Ceuta, e Mazagão, que hoje não // existem (…) [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda a vinte e sinco de Agosto de mil setecentos e setenta. Na Regia Officina Typografica]. In-4.º gr. de 7-I págs. B.
Importante Alvará acerca da inutilidade de se manterem os lugares acima referidos e forma de resolução dos problemas inerentes à sua extinção, porquanto "(…) os meus predecessores a respeito dos Lugares de Africa, que constituindo antes dos descubrimentos da India, e do Brazil importantes Conquistas, e gloriosos Monumentos dos Illustres progressos das Armas, e do Commercio destes Reinos, foram necessariamente deperecendo, depois que os maiores interesses da Navegação, e do Commercio da Asia, e da America, fizeram abandonar pelo Senhor Rei D. João o III o grande numero de Praças, que fez evacuar nos sobreditos Lugares, seguindo-se depois as Cessões de Ceuta, e de Tangere, de sorte que nas referidas partes ficou sómente o pequeno, e inutil Presidio de Mazagão, para servir de titulo á Administração chamada da Casa de Ceuta, que só sonsistia nesta simples, e mera denominação em si mesma tão inutil, e tão onerosa (…) que o fora o Almoxarifado, e a Contadoria, que se estabelecêram na Cidade de Lagos (…) em beneficio das Familias transportadas da Cidade de Tangere para o Reino do Algarve, a fim de se guardarem alli as contas, e de se fazerem os pagamentos dos Soldos, Moradias, e Tenças, que se mandáram conservar ás ditas Familias (…)".