[EXTINCÃO DO TRIBUNAL DA INTENDÊNCIA DAS DÍVIDAS DOS ARMAZÉNS DE GUINÉ E ÍNDIA]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade, pelos motivos // nelle declarados: Manda extinguir, cassar, e // abolir, como se nunca houvesse existido, o Tribunal da // Intendencia das dividas antigas dos Armazens de Gui- // né, e India, com todos os Lugares de Presidente, In- // tendente, Thesoureiro, Escrivães, e todos os mais Of- // ficios, e Incumnbencias a ella subordinados; tudo na fór- // ma assima declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, a seis de Abril de mil setecentos setenta e tres]. In-4º gr. de 7-I págs. Desenc.
Como consequência do efeito deste extenso alvará pombalino, (…) "não poderáõ as Pessoas nellas empregadas pertender alguma compensaçaõ, ou gratificaçaõ pela extinçaõ dos mesmos Lugares, Officios, ou Incumbencias.
"(…) Mando, que fiquem sómente existindo dous Officiaes, que Eu for servido nomear, ou dos que até agora serviam na dita Junta extincta, ou outros, que de novo me parecer: Hum para servir de Recebedor do hum por cento do ouro, que vem do Brazil, e mais Dominios Ultramarinos (…): E outro para servir de Official Papelista, e Contador das Remanescentes Dependencias e finaes de ajustes de contas da referida Junta extincta, debaixo da inspecção da Contadoria Geral da Corte, e Provincia da Estremadura. (…)"