[PORTO E VINHAS DO ALTO DOURO]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade Ha por bem dar as providen- // cias necessarias para cohibir a criminosa, e temeraria mali- // cia dos Atravessadores dos Vinhos do Alto Douro, estabelecendo con- // tra elles diversas penas: Tudo na fórma assima declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, aos dezasete de Outubo de mil setecentos sessenta e nove. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4.º gr. de IV págs. inums. Desenc.
"Faço saber aos que este Alvará virem, que Eu tive certa informaçaõ de que na Cidade do Porto se maquinaram Tres clandestinas Associaçoens de mal intencionados Negociantes, que naõ costumando extrahir Vinhos para o Norte; e conhecendo a diminuiçaõ dos da Colheita deste prezente anno; se armaram com importantes fundos de dinheiro para fazerem hum Monopolio de Vinhos ordenado aos revendedores depois por exorbitantissimos preços aos legitimos, e verdadeiros Negociantes, que costumam annualmente extrahir o referido genero para o Norte; e á Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro por Mim estabelecida, para a util conservaçaõ dos legitimos Commerciantes do mesmo Genero; das Vinhas, que o produzem; e dos Lavradores, que o cultivam (…); Maquinando os sobreditos Monopolistas aquella sua reprovada travessia, com transgressoens notorias (…)", vindo depois a regulamentação inerente às transgressões e respectivas penas, trnsgressões que se verificavam também nas "mixturas inaveriguaveis das uvas.