COLECÇÃO CHRONOLOGICA DE LEIS EXTRAVAGANTES, posteriores á Nova Compilação das Ordenações do Reino, publicadas em 1603. ‘Desde este anno até o de 1761 conforme ás COLLECÇÕES, que daquellas se fizerão e inserirão na edição Vicentina destas do anno de 1747, e seu APPENDIX do de 1760. Ás quaes accrescérão nesta edição as compiladas por F. da C. França em suas Addições e Appendix’. Recenseadas todas, accuradamente revistas e frequentemente emendadas de muitos erros e faltas daquellas e outras edições, por J. I. de F. [Joaquim Inácio de Freitas]. Coimbra, Na Real Imprensa da Universidade, 1819. 6 vols. In-4.º de VIII-631-I; VIII-276 [aliás 576]; VIII-582-[II]; VIII-432 e VIII-378-[II]; VIII-140 págs. E.
Publicação da mais alta valia para o estudo do direito português desde 1603, ano de publicação das ‘Ordenações Filipinas’ até 1761, período de forte intervenção Pombalina e de importantes reformas administrativas.
Os quatro primeiros volumes compreendem as ‘Leis e Alvarás de Felipe II a D. José’, o quinto integra os ‘Decretos e Cartas de Felipe II a D. João V’ e o sexto volume, compreende o ‘Reinado de D. José I até o ano de 1761’.
Trata-se da ‘Segunda Parte, Legislação Moderna, da «Collecção da Legislação Antiga e Moderna do Reino de Portugal»’.
A propósito de Joaquim Inácio de Freitas [revisor da Officina Typographica da Universidade de Coimbra desde 1814] refere Brito Aranha no ‘Diccionário Bibliográphico Português’ os interessantes folhetins de Joaquim Martins de Carvalho impressos no ‘Conimbricense’ intitulados ‘Apontamentos para a historia da typographia em Coimbra’: “(…) leio no do n.´2:162 de 14 de março de 1868: — «Foi um distincto philologo, sendo muito zeloso pela publicação antiga e moderna, e escrupuloso na revisão das obras, de que proveiu grande utilidade aos estudiosos, em rasão de immensos erros que corrigiu e emendou. (…)”
Encadernações antigas de pele inteira, não contemporâneas, decoradas com 5 nervos na lombada e ferros gravados em ‘casas fechadas’; as pastas, foram marginadas, também a ouro, com ‘ferros de roda’. Carminados à cabeça, conservam as restantes margens intactas.