FREIRE (Pascoal José de Melo).— ENSAIO // DO // CODIGO CRIMINAL, // A QUE MANDOU PROCEDER // A RAINHA FIDELISSIMA // D. MARIA I. // COMPOSTO POR // (…) // QUE A SUA MAGESTADE FIDELISSIMA // O SENHOR D. JOÃO VI. // REI DO BEINO [sic] // UNIDO DE PORTUGAL, // BRASIL E ALGARVES, // OFFERECE E DEDICA // MIGUEL SETÁRO, // a quem liberalmente o cederão em publica utilidade // os dignos herdeiros de seu benemerito Autor. // == // LISBOA. [vinheta tipográfica] // NA TYPOGRAPHIA MAIGRENSE. 1823. In-8.º de XIII-I-459-V págs. E.
Obra de grande importância para história do direito em Portugal, nesta primeira edição, segundo Innocêncio “feita com bastante incuria, como accusa a estiradissima tabella de erratas que vem no fim, sahiu por diligencia e industria de Miguel Setaro, consul que fôra de Portugal na Russia, a quem a cederam para esse fim os herdeiros do auctor. A composição da obra datava de 1789. No mesmo anno sahiu outra edição com o titulo seguinte: ‘Codigo criminal, intentado pela rainha D. Maria I’, (…).”
“Largo tempo ha que o Estado pedia a reforma das suas leis civis, e todo esse, que até o dia de hoje tem decorrido desde 1789, em que Pascoal José de Mello ordenou o Codigo Criminal, que ora estampamos, e o de Direito Público, que tambem tiraremos á luz, é para aquelles, que embaraçaram a sua promulgação, um ferrete, que os accusa ou das trevas, que pretendiam eternizar, ou dos males, que não queriam diminuir. Porem que em geral a reforma das nossas leis criminaes, quiçã primeiro ainda que a das outras leis civís, era de absoluta necessidade, sobram para demonstra-lo o nosso Autor, tanto na sabia prefação ás suas ‘Instituições de Direito Criminal Lusitano’, como na ‘Introdução’, que adiante vai, ao presente Codigo; o assás filosofico ‘Discurso sobre Delictos e Penas de seu sobrinho Francisco Freire de Mello, reimpresso a anno passado; o não menos filosofico ‘Discurso sobre a Pena Capital’ de Antonio Ribeiro dos Santos’; e sobra a simples leitura do Livro V. das Ordenações, de que inda agora desgraçadamente usamos, compiladas das de D. Afonso V., e D. Manoel, das inserções atrozes feitas na Lei Julia, e de outras Leis dictadas pelo tyrannos de Roma, e por autoridades de seculos mais escuros.”
Encadernação inteira de pele, da época, com a lombada exuberantemente decorada com pequenos ferros gravados a ouro e o rótulo, vermelho, com o respectivo título; também decoradas a ouro, as pastas foram enquadradas com ferros de roda e o corte das folhas brunido a ouro fino. As guardas com bonito papel pintado, da época.