[PERDÃO POR DESERÇÃO MILITAR, COM A CONDIÇÃO DE QUE OS INCURSOS NESTE CRIME ACEITASSEM "OBRAR NO ROSSILHUN, OU NO PRINCIPADO DE CATALUNHA"]. Havendo respeito a muitas, e importantes consi- // derações, que Me foraõ presentes: Hei por // bem perdoar a todos os Meus Vassallos, que // se acharem Desertores no Reino de Hespanha, // o crime em que ficáraõ incursos pelo facto da referida de- // serçaõ; com tanto que se apresentem no espaço de seis me- // ses, contados do primeiro de Outubro proximo futuro em // diante, ao Commandante em Chefe do Meu Exercito, // que passa como Auxiliar ao Serviço da mesma Monarquia // Hespanhola, para obrar no Rossilhon, ou no Principado de // Catalunha a inteira disposiçaõ de Sua Magestade Catholi- // ca; E outro sim os haverei por rehabilitados no Meu Real Serviço (…). [Palacio de Quéluz a treze de Setembro de mil setecentos noventa e tres. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Documento com interesse para a história da participação portuguesa na ‘Campanha do Rossilhão’ [1793-1794].
O texto ocupa apenas a primeira das quatro páginas do caderno, estando encimado por uma ornamentada xilogravura que representa as armas reais de Portugal.