FERREIRA (Silvestre Pinheiro) [1769-1846].— PRÉCIS // D’UN COURS // DE DROIT PUBLIC // INTERNE ET EXTERNE; // PAR LE COMMANDEUR // (…) // MINISTRE D’ETAT DE S. M. T. F.. // [travessão de enfeite] // PARIS. // REY ET GRAVIER, LIBRAIRES, // (…) //J. P. AILLAUD, LIBRAIRE, // (…) // 1830. In-8.º gr. de IV-VIII-284 págs. E.
Sobre o autor dispensou notável artigo Inocêncio Francisco da Silva no ‘Dicionário Bibliográfico Português’: “Commendador da Ordem de Christo, Ministro e Secretario d’Estado honorario, Deputado ás Côrtes, eleito em 1827, 1838 e 1842, (…). Destinado de principio para seguir a vida ecclesiastica, entrou na congregação do Oratório (…), e nela frequentou e concluiu com grande aproveitamento o curso de humanidades, manifestando desde logo provas não equivocas de talento e estudo em algumas dissertações e memorias que compoz, as quaes se por uma parte lhe conciliaram a estima e consideração de homens sabios e respeitaveis, por outra lhe causaram desgostos e malquerenças entre os padres, que zelosos em demasia da reputação scientifica do seu confrade Theodoro de Almeida, não podiam ver com bons olhos o mancebo, que se affoutára a fazer observações e reparos criticos sobre certos pontos, em confutação das doutrinas do homem tido por elles na conta de verdadeiro luminar das sciencias physico-mathematicas no seu tempo. A especie de perseguição que d’ahi lhe proveiu obrigou Silvestre Pinheiro a sahir da congregação, e a renunciar de todo ao estado clerical, (…). Depois de dar em Lisboa por algum tempo lições de philosophia como professor particular, obteve por concurso (em 1794, segundo creio) a substituição da cadeira de philosophia racional e moral do collegio das artes da Universidade de Coimbra, onde a circumspecção do seu procedimento, e o favor e amisade do principal Castro, então reitor, não obstaram a que contra elle se tramasse nova perseguição da parte de seus emulos, que alcunhando-o de jacobino, espirito forte, e até de conspirador, forcejavam por perdel-o de todo. Para evitar a prisão de que estava ameaçado, viu-se constrangido a deixar a patria, embarcando clandestinamente (…)” [1826-1842].
No que diz respeito a esta obra, considerada como um dos primeiros corpos completos de direito público da Europa, diz Inocêncio: “Dous fins teve o auctor na composição e publicação d’este trabalho: primeiro satisfazer á lacuna que existia na sciencia de jurisprudencia constitucional, não tendo apparecido até então um corpo completo, que assentando nos principios geraes da sciencia, abrangesse todas as questões vitaes e elementares, sobre tudo em pontos de direito internacional: segundo, que esse trabalho ficasse servindo de commentario perpetuo aos seus ‘Projectos de Ordenações’, pelo que se limitou a expor unicamente os principios constitucionaes em harmonia com os que formaram a base d’esses ‘Projectos’.”
Encadernação da época, mal cuidada. Com manchas de humidade que afectam a generalidade do volume.