CARNEIRO (Manuel Borges).— RESUMO CHRONOLOGICO DAS LEIS MAIS UTEIS NO FORO E USO DA VIDA CIVIL. Publicadas até o presente anno de 1818. Composto e dedicado ao Ill.mo e Ex.mo Senhor Ricardo Raimundo Nogueira, Do Conselho de S. Magestade, Reitor do Real Collegio de Nobres, Hum dos Governadores do Reino, por … (…). [Tomo I: Contendo as LL. até o Anno de [1611]. Lisboa 21 de Março de 1818; Tomo II: Contendo as Leis desde o Anno de 1612 até o de 16 [1640]. Lisboa 9 de Janeiro de 1819; Tomo III: Contendo as Leis até o Anno de 16 [1499] até o de 16 [1660]. Lisboa Anno de 1820]. Na Impressão Regia. ‘Com Licença’. 3 vols. In-4.º peq. de XII-529-[I]; II-VI-771-III e 775-I págs. E.
Da Prefacção: : Tomo I: “Não sendo facil a todos os Julgadores e Advogados, especialmente nas Provincias do Reino, ter ao seu alcance o infinito numero de Leis Decretos Cartas RR. Resoluções Avisos e Assentos, que ou se conservão manuscritas ou andão desordenadamente espalhadas por varias Collecções e Autores, he evidente, […], a utilidade de as colligir em resumo dentro de poucos e pequenos volumes, debaixo de hum methodo regular. Aquelles mesmos que possuem volumosas Colleccções dos textos inteiros, folgaráõ muitas vezes de ler em poucas palavras o que na sua origem foi escrito em muitas, e de achar as cousas mais interessantes escolhidas e separadas do montão de outras muitas. Por este meio em fim aquellas pessoas que não se destinárão ao estudo da Jurisprudencia ficaráõ em estado de adquirir o conhecimento das Leis e costumes do Reino, que deve ser considerado como huma importante parte da educação e civilização do homem de bem, e que em muitas occasiões o illustrará proveitosamente na direcção de seus negocios sociaes. A’ medida que este conhecimento se diffundisse seria a opinião publica formada e dirigida a par das Leis, e resultaria dahi o incalculavel bem de não serem as mesmas facilmente postergadas ou alteradas, pois a sua observancia seria fiscalisada e garantida pela mesma publica opinião.
“Como porém o mesmo extracto de todas as Leis promulgadas desde a compilação das Ordd. Felippinas até o presente anno de 1818, as quaes abrangem o immenso campo do Direito Publico e Privado, Civel e Criminal, ou, para o dizer de huma vez, todas as acções da vida civil, importaria em muitos volumes, entendi ser util colligir separadamente aquellas que tem mais intima relação com os negocios de Justiça, Policia, e Fazenda R., e cuja applicação he mais frequente no Foro e no uso da vida social; alem disto aquellas cujo conhecimento por alguma razão interessa particularmente aos Portuguezes. —- Tal he o projecto do presente ‘Resumo de Leis’ do qual ficão conseguintemente excluidas as militares, as pertencentes aos Estados Ultramarinos, grande parte das relativas á Navegação Commercio e Industria, as que recahírão sobre assumptos temporarios ou singulares, e as que se referem a certos Estabelecimentos ou Repartições particulares.(…)”
Tomo II: “Pela lição deste Tomo II., particularmente depois do anno de 1619 em diante, se verá que eu tenho transposto os limites do projecto que traçára na primeira prefação da presente obra. Na verdade havendo-me o providente e sabio Governo deste Reino novamente permittido examinar outros Archivos Publicos desta Capital, que se não comprehendêrão nas primeiras Ordens, julguei não dever privar aos estudiosos do Direito Portuguez do conhecimento dos importantissimos artigos de Legislação que nelles existem, assim antigos como modernos, em grande parte ineditos até o tempo presente; dos quaes uns contêm disposições geraes e permanentes, e outros postoque sejão de natureza singular ou temporaria, comtudo não somente podem servir de regra em casos semelhantes, mas diffundem grande luz sobre a Jurisprudencia e a sua historia, por conterem factos que não devem ser ignorados por aquelles que amão o estudo das cousas da sua Patria; como são por exemplo, os acerrimos conflictos entre o Poder civil e espiritual, nascidos de bem se não conhecer a distincção e independencia de um e outro, e da pequena desenvolução dos verdadeiros principios de Direito Publico ecclesiastico; a fundação de Conventos e outros Estabelecimentos hoje existentes; creação de Logares de Letras, ect. [sic]. (…)”.
Encadernação do Tomo I com lombada e cantos de pele bastante danificada; os Tomos II e III, com defeitos nas lombadas, gravadas com bonitos ferros fundidos a ouro.