[FRAUDES VERIFICADAS NO EMBARQUE DE SAL PARA O BRASIL]. SENDO-ME presentes em Consulta da Junta // do Commercio destes Reinos, e seus Domi- // nios, as incessantes queixas, com que os Pro- // prietarios dos Navios da carreira do Brasil // representáraõ os damnos, que lhes causaõ os // Contratadores do Sal do referido Estado, pe- // dindo-lhes nelle o dito genero por medida, // ao mesmo tempo em que sem ella lho intro- // duzem no porto de Lisboa, quando he em- // barcado; e em que se embaraca com fraude // taõ notoria, que mandando agora a mesma // Junta hum dos seus Deputados com os Offi- // ciaes della esperar e examinar alguns barcos do Sal, que vinha pa- // ra se embarcar na Frota, que está proxima a partir para o porto // de Pernambuco, se achou pelo exame judicial nelles feiro, que em // lugar de trazerem o numero de moios, que os Arraes haviaõ decla- // rado para a receita dos Mestres dos Navios, traziaõ outro número // de moios muito mais diminuto (…). Belem a dezoito de Novembro de mil setecentos cincoenta e sete. 1 folha In-4.º. Desenc.
No documento são prescritas as normas necessárias à regulamentação do envio de sal para o Brasil.