CARNEIRO (Heliodoro Jacinto de Araujo).— SENHOR. // Com o devido respeito põe na Presença do Augusto Congresso! Heliodoro Jacin- // to de Araujo Carneiro, que logo que V. Magestade Foi Servido mandar informar // Silvestre Pinheiro Ferreira sobre hum Requerimento, que elle já tinha tratado de resto! e so- // bre transações, que tanto tinha contrariado, já se poderia colligir o que diria á cerca // de hum homem, que tem tido a coragem de o descrever perante o Soberano Con- // gresso com as côres, que lhe são proprias; á cerca de hum homem, que jámais quiz // segundar as vistas, e planos dos inimigos da Patria! E por isso tanto tem sido victima // dos seus Despotismos, como o foi do auctor do Tratado de 1810; do Conde de // Palmella; e como o tem sido e está sendo de Silvestre Pinheiro este archi-Déspota! // que prostituindo a Constituição ridiculiza responsabilidades e rediculiza tudo.(…). [no fim: NA IMPRESSÃO LIBERAL. Anno de 1822. ‘Rua Formosa N.º 42.]. 2 folhas. [dim aprox.20×28 cm.].
Documento bastante raro, com interesse para a história do corpo diplomático português durante o período vintista que perante a recém chegada da ‘Corte do Brasil’ operou profundas transformações na sua estrutura diplomática.
Importante e muito violenta carta de Heliodoro Carneiro dirigida ao ‘Augusto Congresso’ [Cortes Gerais e Extraordinarias da Nação Portuguesa], a propósito da cessação do cargo que ocupava no Corpo Diplomático Português.
“ (…) o Aviso, que o Conde de Palmella passou ao Suplicante em nome de ElRei em data de 29 de Janeiro de 1821, no qual se via expresso, e dito, que assim que recebesse este Aviso cessasse de se considerar como membro do Corpo Diplomático Portuguez, de sorte que até aquelle tempo o era, e se não atrevia a disputalo o mesmo Déspota do Conde de Palmella, nem o que lhe pertencia como tal: ordenando-se mesmo no dito Aviso, que daquelle tempo em diante se lhe daria até nova ordem de S. Magestade a mesma quantia annual de 2:800$000. E em fim fez ver, que no mez de Julho passado dissera, e ordenara ElRei ao Conde de Barbacena então Ministro dos Negócios Estrangeiros (como he público, e elle será capaz de certificar) ser verdade dever-se ao Supplicante o que allegava, e que passasse as ordens para se lhe pagar, como se passarão, e se não assignárão por Silvestre Pinheiro assim o não querer. (…)”.
Com alguns pequenos restauros antigos e o papel um pouco acidificado.