MAGALHÃES (Luís de).— TRADICIONALISMO E CONSTITUCIONALISMO. Estudos e Historia e Politica Nacional. 1927. Livraria Chardron. Porto. In-8.º de XII-299-VII-II págs. B.
“Posto que seja peça duma polemica politica, este livro deve ser […] registado, porque fundamenta a sua discussão, puramente doutrinaria, sobre a historia. Tendo o auctor defendido no n.º 1 da ‘Portugalia’, revista por nós fundada e dirigida, a these de que a Carta Constitucional, outhorgada em 1826 por D. Pedro, continha muitos elementos tradicionaes, taes como a differenciação das classes e as largas attribuições do poder real, o sr. Caetano Beirão sahiu a terreiro impugnando a sua comprehensão do «tradicionalismo», attribuindo á Carta uma origem estrangeira, de influência inglesa, e criticando severamente todo o periodo cartista, ou seja de 1834 a 1910. Luiz de Magalhães responde a todos estes pontos no presente livro, que se torna á longa distancia dum seculo um derradeiro echo da lucta entre o constitucionalismo e o miguelismo, a que a par de muita elevação doutrinaria e um certo esforço de moderação, não falta algum espirito de partido. Como peça de litteratura polemica, a obra é excellente.
“Sob o ponto de vista historico, a contribuição que nos cumpre salientar, e essa de importância, é a demonstração cabal da nenhuma influencia inglesa na outhorga da Carta. Sabe-se agora que Stuart foi portador para Lisboa dum diploma que desapprovava e sobre o qual ignorava o sentir do seu governo. A demonstração fica feita de modo irrespondivel com a reproducção dum despacho do 2.º Visconde de Santarem, ministro dos negocios estrangeiros de D. Miguel, ao Conde de Oriola, ministro em Berlim, em que sedeclara que Stuart applaudia a convocação dos Estados Geraes, ao antigo estylo; e duma carta de Stuart a Canning, relatando uma conversa no Rio de Janeiro com D. Pedro IV, de quem recebe, surprehendido, a noticia da proxima outhorga da Carta e do seu desejo de que possa ser elle o seu portador para Portugal. A bem da verdade historica e um pouco ainda do nosso brio nacional, é para estimar que este dado tenha sido apurado e que se divulgue.” [Fidelino de Figueiredo]. [’in’ REVISTA DE HISTORIA, 1926 [n.º 57 a 60, Ano XV].