[TELLES (José Homem Correia)].- TRATADO DAS OBRIGAÇÕES PESSOAES E RECIPROCAS NOS PACTOS, CONTRACTOS, CONVENÇÕES, &c. que se fazem a respeito de Fazendas ou Dinheiro, segundo as regras do Foro da consciencia, e do Foro externo, por Mr. Pothier, Professor de Direito na Universidade de Orleans; Traduzido da edição em que o ex-Legislador Mr. Bernardi indicou as alterações e lugares paralellos do Codigo Civil Francez, por… que lhe addicionou agora os da Legislação Portugueza: Obra indispensavel não só aos Jurisconsultos, Jurados, Juizes de Paz, e Parochos, mas tambem a qualquer particular para conhecer as obrigações que contrahe o seu giro. Lisboa, Na Imprensa Nevesiana. 1835. 2 vols. In-8.º gr. de VIII-448 e II-380 págs. E. em 1 vol.
O autor, natural de Santiago de Besteiros do distrito de Viseu, formado em Cânones na Universidade de Coimbra em 1800, foi destacado jurisconsulto português, eleito deputado às Constituintes de 1821, onde manifestou opiniões moderadas, mais tarde, eleito durante o movimento cartista.
Tratando desta obra Inocêncio diz que “Nem d’esta nem da precedente [«Regras da interpretação dos contractos» do mesmo Pothier] tive ainda a opportunidade de ver algum exemplar, para delles tirar o resto das indicações necessarias; nem o posso fazer no momento em que é força dar este artigo para a composição typographica”, dando a edição como datada de 1849, provavelmente errada ou de uma edição posterior, mas, mesmo posterior que seja, bastante rara.
Encadernação contemporânea, decorada na lombada com bonitos ferros gravados a ouro.