LOBÃO (Manuel de Almeida e Sousa de) [1745-1817].— TRACTADO DAS OBRIGAÇÕES RECIPROCAS, QUE PRODUZEM ACÇÕES CIVIS, I. Dos Pais para com os Filhos; II. Dos Filhos para com os Pais; III. Dos Irmãos para com os Irmãos: Obra pratica, e compendiada conforme a nossa Legislação, e uso moderno das Nações, e que comprehende o mais frequente no Foro. Lisboa: Na Impressão Regia. Anno 1828. In-8.º gr. de 508-XVI págs. E. no mesmo volume:
——— COLLECÇÃO DE DISSERTAÇÕES JURIDICAS, E PRATICAS. Lisboa. M. DCCCVIII. Na Typografia Lacerdina. ‘Com licença da Meza do Desembargo do Paço. In-8.º de IV-196 págs. E.
Um dos importantes tratados deste notável jurisconsulto português.
Trata da "Obrigação dos pais alimentarem os filhos legitimos, naturaes, e espurios. Extensão, e limites desta natural, e civil obrigação." e vice-versa; "Casos em que nos pais cessa esta obrigação."; "Obrigações dos pais de collocarem seus filhos aos estudos elementares, e das Sciencias; a officios, e arteficios conforme as suas qualidades"; "Obrigações dos pais de dotarem seus filhos para os Matrimonios carnaes, e para o Sacerdocio, ou para serem Religiosos."; "Em que casos he o pai obrigado a emancipar o filho (…)"; "Matrimonios dos filhos-familias minorenes. Em que casos se podem os pais oppor ás indignas pertendidas nupcias dos filhos"; "Em que casos podem os filhos exigir salarios dos serviços, que fazem aos pais, mães, madrastas (…)"; "Extensão, e limites do poder do pai e mãe para castigarem os filhos, e dictarem aos Magistrados civis castigos publicos"; "Ex-eredação, e causa della"; "Preterição dos filhos aos netos"; "Obrigações dos filhos de servirem, e obsequiarem seus pais (…) de os curarem, e tractarem da sua cura nas demencias (…) de os libertarem das prisões, e captiveiros", etc., etc.
A «Collecção de Dissertações Jurídicas e Praticas», também de Sousa e Lobão, encadernada conjuntamente, comporta as seguintes dissertações: I. Successões dos Naturaes: Origem dos Impedimentos do Matrimonio: Poderes Remporal, e Espiritual para a Dispensa delles: Legitimação da Prole pelo seguinte matrimonio; Factos historicos sobre tudo isto. &c. II. Dissertação Sobre a Curadoria, e Successão dos Bens do[s] Ausentes. III. Dissertação Sobre a Caução Juratoria. ‘Para intelligencia de muitas Ordenações do Reino’. IV. Dissertação em que na Parte I. Se convence erronea a Praxe, que aos fiadores e principaes pagadores, sendo executados, permitte dirigirem as Execuções contra os Deverores nomeando á penhora os bens delles, e proseguindo as Execuções á sua custa. e na Parte II. Continuando o erro desta Praxe, e proseguindo o Fiador a execução nos bens do Devedor, resta a dúvida: A quem a final se devão adjudicar, se ao Crédor, se ao Fiador? E se resolve esta dúvida.V. Exposição Analytica e Pratica dos Artigos 11. 12. 13. da Lei de 27 de Novembro de 1804.
Diz Innocêncio no ‘Dicionário bibliográfico Português que ‘Lobão’ foi natural da vila de Vouzela, cabeça do antigo concelho de Alafões. Formou-se no ano de 1766 na Faculdade de Canones da Universidade de Coimbra, “preferindo o exercício da advocacia á carreira da magistratura, partiu de Coimbra para Lobão, aldêa proxima de Viseu, para ahi practicar nas materias forenses, sob a direcção de Estanislau Lopes, jurisconsulto que gosava por aquelles tempos de honrada reputação. Da sua permanencia no referido logar, onde se estabeleceu e casou, lhe proveio o appelido de «Lobão» que adoptou, e pelo qual ficou sendo geralmente conhecido. […].
“Os seus muitos e variados escriptos (diz outro nosso jurisconsulto, o dr. M. A. Coelho da Rocha) que comprehendem todas as partes da jurisprudencia, além das notícias solidas do direito romano e canonico, abundam em conhecimento profundos da historia e das leis patrias, e sobretudo da practica do fôro: respiram extraordinaria leitura, e ás vezes o mau gosto dos antigos praxistas. Em alguns logares de suas obras nota-se-lhe falta de deducção e clareza; descuidos de redacção e de estylo, e uma erudição ou serie de citações, que vai até cançar. Escrevia com promptidão, mas não tinha paciencia para corrigir. Não obstante estes defeitos, as suas obras para o uso do fôro supprem uma livraria. […]”
Encadernação da época, embora com solidez, bastante danificada.