[DERRAMA PARTICULAR DA JUNTA DO COMÉRCIO PARA AS DESPESAS DA GUERRA]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem aceitar o offe- // recimento, que a Junta do Commercio destes Reinos, e seus Do- // minios, lhe fez de vinte e quatro contos de réis annuos em lugar // da Decima do Maneio, e dos juros da[s] dividas passivas, que de- // viaõ pagar os Commerciantes, declarados nas Relaçoens, que baixaõ com este: Tudo na fórma assima declarada.’ [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, a trinta de Outubro de mil setecentos e sessenta e dous. No final assinado Conde de Oeyras]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
“ (…) havendo-se-lhe offerecido a Junta do Commercio destes Reinos, e seus Dominios, para se empregar na execuçaõ do Alvará de vinte e seis de Setembro proximo passado, cobrando, e fazendo prompto por semestres o subsídio Militar da Decima pelos meios de huma quota certa de vinte e quatro contos de reis annuos; de huma Derrama particularmente feita pela mesma Junta entre os Negociantes da Praça de Lisboa, naturaes, e naturalizados, em quanto for necessario para se prefazer a referida quota annual durantes [sic] as despezas da presente guerra; se Eu houvesse por bem mandar receber a sobredita quota em lugar da Decima dos lucros do Commercio, vulgarmente chamada ‘Maneio’, e da Decima dos dinheiros tomados a juro; e interesse pelos Nagociantes [sic] da Praça de Lisboa, conteúdos nas Relaçoens, que seraõ com este, assignadas pelo Conde de Oeyras, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, para se communicarem aos Superintendentes das respectivas Freguezias: Aliviando assim os ditos Superintedentes nesta parte, para mais facilmente cumprirem com as outras obrigaçoens da sua Inspecçaõ; e exonerando tambem ao mesmo tempo os Commerciantes do incomodo, que lhes daria o ministerio de Lançadores, e das opinioens, a que os fujeitaria a diversidade dos pareceres, a que costumão expor-se os que exercitaõ similhantes empregos (…)”.