[EXCLUSIVO DADO À REAL FÁBRICA DAS SEDAS DO COMÉRCIO DA RESINA CHAMADA JUTAYCIA OU GOMA COPAL VINDA DO BRASIL]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem, pelos motivos // nelle declarados, fazer mercê á Direcção da Real Fabrica das Se- // das do Indulto privativo, e Privilegio exclusivo do Commercio da // ‘Goma Copal’, produzida nos Dominios da America Portugueza, // prohibindo a entrada della nas Alfandegas destes Reinos, que até // agora se introduzio de Paizes Estrangeiros, tudo na fórma assima // declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda a dez de Dezembro de mil setecentos e setenta. Na Regia Officina Typografica]. In-4.º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Nesta Alvará o Rei faz saber "Que tendo-se descuberto nos Dominios da America Portugueza por dilligencia dos Directores da Real Fabrica das Sedas a Resina chamada ‘Jutaycia’, ou seja ‘Goma Copal’, produzida no tronco das arvores daquelle continente; com cuja descuberta deram principio a hum ramo de Commercio, que poderá vir a ser de consideraveis resultas em beneficio dos Indios, e Moradores daquellas Capitanias; e esperando que a mesma Direcção fomentará o seu consumo, e extracção em utilidade do Commercio destes Reinos: Hei por bem (…) fazer mercê á mesma Direcção (…) do Indulto privativo, e Privilegio exclusivo do referido trafico, para com os lucros delle resultantes se ajudarem as avultadas despezas, que por aquella Repartição se tem feito no establecimento de novas Fabricas (…)"