[DEFESA DOS VINHOS DO ALTO DOURO]. ‘Alvará, porque V. Magestade he servido declarar, e ampliar // as Disposiçoens dos Paragrafos vinte e nove, e trinta da // Instituiçaõ da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do // Alto Douro, para se conservar a reputaçaõ dos Vinhos das costas // do mesmo Douro, e seu Territorio, e se naõ misturarem os de Ramo, com os que saõ proprios para o Embarque da America, e // dos Reinos Estrangeiros: Tudo na fórma assima declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, aos dezaseis de Janeiro: Anno do Nascimento de Nosso Senhor JESUS Christo de mil setecentos sessenta e oito. Impresso na Officina de Miguel Rodrigues]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Alvará Pombalino que determina "(…) que á imitação do Primeiro Mappa, e Tombo Geral, que mandei fazer, dos Territorios, que produzem Vinhos proprios para o Embarque, se faça com a maior brevidade outro Mappa, e Tombo Geral dos Territorios, que só produzem Vinhos de Ramo: Especificando-se as Fazendas, que nelles se comprehendem: Declarando-se as quantidades de Vinho, que produzem annualmente por huma estimaçaõ commua, ou media, calculada pelas producçoens dos ultimos sinco proximos preteritos: Confrontando-se , e numerando-se gradualmente cada huma das ditas Fazendas; de sorte que se naõ diga = ‘Vinha de Pedro, ou Paulo’ = se naõ = ‘Vinha numero tal, que confina da parte do Norte com Joaõ, e da parte do Sul com Francisco’, &c."