STOCKLER (Francisco de Borja Garção).— POESIAS LYRICAS // DE // FRANCISCO DE BORJA GARÇÃO STOCKLER, // DO CONSELHO DE SUA MAGESTADE, TENENTE- // GENERAL DOS SEUS EXERCITOS, COMMEN- // DADOR DA ORDEM DE CHRISTO; SOCIO // DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS // DE LISBÔA, DA SOCIEDADE REAL // DE LONDRES, E DA SOCIEDADE // PHILOSOPHICA DE PHILA- // DELPHIA, &c. // [gravura alegórica] // ‘Londres:’ // IMPRESSO POR T. C. HANSARD, PETERBOROUGH // COURT, FLEET STREET. // —— // 1821. In-II-8.º gr. de IV-250-II págs. Desenc.
Sobre este curioso e muito raro livro, dedica Inocêncio algumas páginas no ‘Dicionário Bibliográfico Português’ de onde transcrevemos: “ (…) o auctor apresentára estas obras á Academia das Sciencias, no intento de que ella as fizesse imprimir de ordem sua. Sendo porém commetida a revisão d’ellas ao dr. Fr. Patricio da Silva, socio da mesma corporação e depois cardeal patriarcha, este veiu com uma censura em que mostrou que na dissertação acima indicada se aventavam idéas paradoxas, e principios menos orthodoxos, e que careciam de correcções. Stockler não quiz conformar-se com este parecer, que a Academia approvára, e retirando o seu manuscripto, mandou-o depois imprimir em Inglaterra sem lhe fazer a menor alteração. (…)”. Segue Inocêncio com a transcrição da censura de Fr. Patricio, extraída de um manuscrito com a sua assinatura autographa: “ (…) Contém o primeiro livro, ou parte d’este manuscripto as poesias lyricas do seu respeitavel auctor em dezoito odes (…). A respeito d’estas nada tenho a dizer, senão que a melodia da versificação sempre natural, sempre magestosa e elevada; a limpeza da linguagem, (…): tudo nos dá logo a conhecer que lhe pulsa nas veias o sangue de um dos mais esclarecidos poetas lyricos que enobreceram a patria (Pedro Antonio Corrêa Garção, de quem Stockler foi sobrinho) (…). Pelo que respeita ao segundo livro, que é o mais importante, deve supprimir-se inteiramente o ‘Discurso sobre a lingua e poesia hebraica’: devem egualmente supprimir-se as ‘Notas’ que censurei, e desapprovei, relativas a diversas passagens de alguns psalmos traduzidos. Mas não duvido que os mesmos psalmos se possam publicar, sem as referidas notas; porque os termos em que se acham traduzidos os versiculos a que ellas correspondem, podem ter, e com effeito têem um bom sentido, obvio e natural; e ninguém poderia conjecturar por elles as allusões que o auctor tinha na sua imaginação, se elle mesmo as não declarasse nos seus commentarios. (…)”.
Continua Inocêncio em volume posterior do mesmo ‘Dicionário’: “ (…) As ‘Poesias lyricas’ foram effectivamente condemnadas em Roma, por decreto da sagrada Congregação do Index de 23 de Junho de 1836; como pode ver-se no ‘Index librorum prohibitorum’, da edição de 1854.”.
Sobre o autor, primeiro e único Barão da Vila da Praia, político e distinto matemático, recorda ainda Inocêncio que foi “ (…) por duas vezes Governador e Capitão general das ilhas dos Açores; a primeira em 1820, (…) sendo no seguinte exonerado e mandado recolher a Lisboa sob prisão, para responder em processo, accusado de ter opposto toda a possivel resistencia á proclamação do governo constitucional n’aquelle archipelago; a segunda em 1823, nomeado pouco depois da reintegração do senhor D. João VI no poder absoluto. (…).”
No final do volume o autor apresenta o poema «As Aves», por si ‘corrigido e aperfeiçoado’, mas da autoria de António Pereira de Souza Caldas.