CABRAL (José Bernardo da Silva).— DISCURSO DO SR. DEPUTADO JOSÉ BERNARDO DA SILVA CABRAL, PRONUNCIADO POR OCCASIÃO DA RESPOSTA AO DISCURSO DO THRONO, ‘COMEÇADO NA SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1849, E CONCLUIDO NA DE 17. Lisboa: Typografia do Estandarte. 1849. In-8.º de 48 págs. Desenc.
——— DISCURSO DO SR. DEPUTADO JOSÉ BERNARDO DA SILVA CABRAL PRONUNCIADO POR OCCASIÃO DA RESPOSTA AO DISCURSO DO THRONO, ‘EM SESSÃO DE // 27 DE JANEIRO DE 1849’. Lisboa: Typografia do Estandarte. 1849. In-8.º de 32 págs. Desenc.
Discursos com interesse para a história do XVII Governo da Monarquia Constitucional [1846-1849] presidido pelo Duque de Saldanha e das intensas lutas travadas entre liberais moderados e progressistas que viriam a levar à criação dos dois mais importantes partidos da ‘Monarquia Constitucional Portuguesa: O Partido Regenerador (1851) e o Partido Progressista (1876).
“[…] Sr. presidente, o illustre deputado que acabou de fallar disse, em resposta a alguns dos oradores que o tinham precedido, que elle conservava ainda o mesmo ‘motto’, o mesmo emblema nas suas armas, que havia adoptado na sessão antecedente; não o mostrou assim em toda a marcha do seu discurso, mas felizmente n’um ponto delle veiu com as mais doces palavras lançar a mais forte censura sobre o gabinete que defende, tal é a força da razão, e de consciencia! Disse o illustre relator da commissão especial, que aquelles que pediam a reforma eleitoral não sabiam o que pediam; que os que esperavam que de uma nova lei viesse a sinceridade da eleição, estavam enganados; e enfim que aquelles que, na hora do perigo, recorriam a concessões estavam em erradissimo caminho. Applique o illustre deputado essas suas theses, essas verdades ao governo que defende; e pergunte-lhe agora no meio da sua familiaridade ministerial, a razão porque trouxe aqui, não a reforma de uma lei eleitoral, mas a destruição de um artigo constitucional; pergunte-lhe mais porque razão, na occasião do perigo, recorreu esse gabinete a uma concessão d’aquellas, concessão, que a maioria então julgou ‘conveniente’, mas que 36 deputados sustentando a sinceridade do dogma, declararam injusta, impolitica, e anti-cartista, e como tal inconvenientissima. (’Apoiados’). A verdade é côxa, mas apparece; e apparece até pelos mesmos orgãos do governo: ao qual agora não póde ser suspeita a posição do illustre deputado. Que dirá a isto o sr. ministro dos negocios estrangeiros [Joaquim José Gomes de Castro] quando lhe recordarmos as palavras em que para arrancar á maioria a medida mais inconsiderada, se exprimia assim = ‘Concedei, concedei, e esperae tres mezes, e isto tudo será salvo!’.
A este ‘Discurso’ juntamos aquele que foi proferido pelo mesmo deputado a 27 de Janeiro e que é dado em seguimento do de 16 de Janeiro, concluído no dia 17:
“ […] Sr. presidente, sinto ter de entrar no campo das explicações, mas não é culpa minha, se por um procedimento pouco regular, eu fui provocado a entrar n’elle. — As expressões inconvenientes, imparlamentares, e insolitas, que sairam do banco dos ministros, ainda hoje soam desagradavelmente no recinto d’esta casa; e se eu me apressasse a vir explicar-me diante do paiz, e da camara, se não viesse fazer um protesto solemne contra o presumido sentido d’essas expressões, eu me tornaria indigno da cadeira que aqui occupo (’apoiados’), eu me tornaria indigno da posição que tenho na hierarchia social; indigno da confiança dos meus amigos; e até indigno da qualidade de cidadão. (’Vozes’: — Muito bem.) O ministerio foi por mim censurado sobre actos, e +sómente sobre actos’ da sua administração: censurei-o em primeiro logar porque um dos membros do gabinete acumulava dous ordenados contra a lei! — Para lançar de si a odiosa responsabilidade de tal infracção, nunca eu me explicaria, como se explicou o presidente do gabinete, referindo-se a uma especie de convenção, que em 1835 tinha feito com o ministerio de então!….. Uma convenção contra a lei!….. Quem ignora que não póde considerar-se senão como uma revoltante illegalidade; que em nada altera, ou diminue a culpabilidade d’aquelle, que similhantes actos pratíca? (’Apoiados numerosos’). Mas n’este ponto houve uma especialidade notavel, (de que logo tratarei mais extensamente) e foi que se declarou, que eu ministro da corôa ‘sómente dez annos depois’ era connivente n’este facto illegal da accumulação! […]”.